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Empresas devem enviar comprovante de quitação de débitos anual até o final do maio

DECON alerta que consumidores fiquem atentos ao recebimento, pois o documento substitui comprovantes acumulados ao longo do ano anterior e deve ser guardado por cinco anos

18:08 | 14/05/2015
Consumidores devem ficar atentos ao recebimento dos comprovantes anuais de quitação de débito, conforme recomenda o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

De acordo com o Decon, o prazo para que as empresas prestadoras de serviços públicos e privados enviem o documento, que substitui faturas pagas durante todo o ano anterior, se encerra no final do mês de maio.

O comprovante de serviços, como os de fornecimento de água, energia elétrica, internet e mensalidades escolares, pode ser emitido em documento separados ou vir na própria fatura de maio e deve ser guardado por cinco anos.

Segundo determina a Lei, mesmo se existir débito em alguma fatura, o prestador do serviço tem que enviar documento de quitação referente aos meses pagos.

Não recebimento

Caso o consumidor não receba o comprovante, ele deve inicialmente entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo do atendimento.

Se mesmo assim o documento não chegar, o consumidor deve comparecer ao DECON com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação.

Redação O POVO Online
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