BNDES terá de divulgar salários de funcionários, incluindo os de diretores
O BNDES informou, por meio da assessoria de imprensa, que como a decisão ainda não foi publicada não tomou conhecimento formal. Mesmo assim, disse que vai recorrer da decisão, reiterando seus argumentos.
Segundo comunicado do MPF, os três desembargadores da 8ª turma do TRF concordaram com o argumento dos promotores, em recurso, de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação, de 2011. O tribunal ainda vai publicar a decisão, esclarecendo o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida e o valor da multa em caso de descumprimento.
O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, rebateu a posição do BNDES, acatada pelo juiz de primeira instância, de que a instituição de fomento não estaria obrigada a essa divulgação por ser estatal em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.
A CVM, órgão regulador do mercado, exige das companhias com registro de sociedade anônima a divulgação periódica da remuneração máxima, mínima e média dos membros da diretoria. A BNDESPar, empresa de participações do BNDES, tem registro na CVM, pois atua no mercado comprando fatias de empresas e títulos em nome do banco, mas não divulga a remuneração dos executivos. Isso porque é classificada perante o órgão como empresa de categoria "B" (companhia aberta que não está autorizada a emitir ações), para as quais a divulgação dos salários é opcional.
Segundo o parecer do procurador Leonardos, o fato de o decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação dizer que as estatais que atuam em "regime de concorrência" estão sujeitas às normas da CVM "não exime as referidas instituições de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade". "O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o banco Itaú e com o Bradesco", diz Leonardos. Colaborou Idiana Tomazelli