Novo decreto no Ceará: veja o que pode e o que não pode a partir de hoje

O POVO organizou uma lista sobre o que está permitido ou não no novo documento. O governador enfatizou que o momento é de cautela e não se pode relaxar no combate.

Já está em vigor a partir de hoje, 12 de julho (12/7), o novo decreto de isolamento social do Governo do Estado. Na sexta-feira, 9 de julho, o documento foi anunciado em live nas redes sociais do governador Camilo Santana (PT) após 15 dias sem novidades.

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Uma das mudanças do decreto foi a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e de shoppings, além da liberação do uso de áreas de lazer e piscinas em clubes - com restrições. 

O POVO organizou uma lista sobre o que está permitido ou não no novo documento. O governador enfatizou que o momento é de cautela e não se pode relaxar no combate. A positividade de exames da Covid-19 está em torno de 10% em Fortaleza, mas em todas as regiões fica abaixo de 50%.

Pontos importantes

- Decreto segue válido por duas semanas, até o dia 25 de julho.

- Toque de recolher continua das 23 às 5 horas.

Comércio de rua e outras atividades econômicas

Comércios de rua, serviços envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings e escritórios em geral: segunda a domingo, autorizado funcionamento das 9 às 19 horas, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Shoppings: segunda a domingo, autorizado funcionamento das 10 às 22 horas, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Áreas de lazer, piscinas de clubes: autorizadas, desde que observada a limitação de 20% da capacidade e observado os protocolos sanitários.

Restaurantes: segunda a domingo, das 9 às 22 horas, exceto os que funcionam em shoppings, que funcionarão de 10h às 22h e vide limitação de 50% da capacidade.

Academias: exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, com limite de capacidade de 40%.

Autoescolas: permitidas as aulas práticas de direção veicular no horário de 6 às 19 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

Pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19: autorizadas com possibilidade de retorno ao presencial, desde que tenham tomado as 02 (duas) doses da vacina contra a doença, decorridas 03 (três) semanas da última aplicação.

Instituições religiosas

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22h, com capacidade de atendimento de 60%.

Aulas no ensino superior

Aulas teóricas no Ensino Superior no Estado do Ceará: observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive de avaliações.

Áreas de lazer

Museus, bibliotecas e cinemas: liberado o funcionamento, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas.

Teatros: continuam com funcionamento vedado.

Uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”: permitidos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e mantendo-se os protocolos como uso de máscara.

Barracas de praia: funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante. com limitação de 50% da capacidade. A operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada a 20% (vinte por cento) da capacidade, desde que haja controle de acesso por parte dos estabelecimentos, sem prejuízo da observância às demais medidas sanitárias estabelecidas em protocolo.

Buggys: autorizada operação para o turismo de até 50%, desde que limitada a até 3 passageiros da mesma família no banco de trás do carro.

Feiras livres: obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Parque de diversão: com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30%, bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários.

Bufês: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Secretaria da Saúde após definição dos protocolos aplicáveis, observado limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para fechados, observada, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.

Polo de Artesanato da Beira-Mar: autorizado, mediante condições de funcionamento e limites de capacidade definidos em protocolo da Prefeitura.

Campeonato Cearense de Futebol e Série B: autorizado os jogos e treinos, sem público, respeitadas as normas. Também permitidos:

- treinos e jogos de campeonatos de futebol internacional, nacional e regional;
- treinos e jogos das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.
- treinos e jogos das equipes femininas de futebol de salão, observado o calendário oficial.
- esportes coletivos universitários;
- jogos e treinos oficiais de tênis e da Liga Cearense de Basquete (LCB)

Seguem proibidos

- Festas.
- Aglomerações.
- Funcionamento de teatros.

Atividades que não estão sujeitas ao toque de recolher:

- Serviços públicos essenciais.

- Serviços públicos essenciais.

- Farmácias.

- Supermercados.

- Padarias e congêneres.

- Indústria.

- Postos de combustíveis.

- Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência.

- Laboratórios de análises clínicas.

- Segurança privada.

- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral.

- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logísitca e Distribuição do Estado.

- Funerárias.

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