TSE nega recurso do PDT e deputados podem deixar partido sem perderem mandato
Decisão segue TRE-CE, que reconheceu em abril justa causa para pedetistas dissidentesO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso dos diretórios estadual e nacional do PDT que solicitava o impedimento para deputados estaduais dissidentes saírem do partido sem perderam o mandato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 26, pela relatora Maria Isabel Gallotti.
Com isso, a magistrada confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que reconheceu, em abril, justa causa para 14 deputados estaduais do PDT, entre titulares e suplentes, se desfiliarem do partido sem risco de perda de mandato.
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“O acórdão de origem, portanto, não merece reforma. Nesse contexto, entendo que a criação de obstáculos para expedir carta de anuência a margem do estatuto e a inativação indevida do órgão estadual configuram grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação dos recorridos do PDT”, consta em trecho da decisão.
O julgamento é favorável ao pedido dos parlamentares, aliados ao senador Cid Gomes (PSB) e ao governador Elmano de Freitas (PT), e contra a direção pedetista, ligada ao ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, ao prefeito da Capital José Sarto e ao deputado federal André Figueiredo, presidente nacional da legenda.
Deputados estaduais e suplentes que pediram liberação para se desfiliar do PDT:
- Antônio Granja
- Bruno Pedrosa
- Guilherme Bismarck
- Guilherme Landim
- Jeová Mota
- Lia Gomes
- Marcos Sobreira
- Oriel Nunes
- Osmar Baquit
- Romeu Aldigueri
- Salmito Filho
- Sérgio Aguiar
- Tin Gomes
- Helaine Coelho