TSE nega recurso do PDT e deputados podem deixar partido sem perderem mandato

Decisão segue TRE-CE, que reconheceu em abril justa causa para pedetistas dissidentes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso dos diretórios estadual e nacional do PDT que solicitava o impedimento para deputados estaduais dissidentes saírem do partido sem perderam o mandato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 26, pela relatora Maria Isabel Gallotti.

Com isso, a magistrada confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que reconheceu, em abril, justa causa para 14 deputados estaduais do PDT, entre titulares e suplentes, se desfiliarem do partido sem risco de perda de mandato.

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“O acórdão de origem, portanto, não merece reforma. Nesse contexto, entendo que a criação de obstáculos para expedir carta de anuência a margem do estatuto e a inativação indevida do órgão estadual configuram grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação dos recorridos do PDT”, consta em trecho da decisão.

O julgamento é favorável ao pedido dos parlamentares, aliados ao senador Cid Gomes (PSB) e ao governador Elmano de Freitas (PT), e contra a direção pedetista, ligada ao ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, ao prefeito da Capital José Sarto e ao deputado federal André Figueiredo, presidente nacional da legenda.

Deputados estaduais e suplentes que pediram liberação para se desfiliar do PDT:

  1. Antônio Granja
  2. Bruno Pedrosa
  3. Guilherme Bismarck
  4. Guilherme Landim
  5. Jeová Mota
  6. Lia Gomes
  7. Marcos Sobreira
  8. Oriel Nunes
  9. Osmar Baquit
  10. Romeu Aldigueri
  11. Salmito Filho
  12. Sérgio Aguiar
  13. Tin Gomes
  14. Helaine Coelho

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