Caso da atriz 'Larissa Manoela' inspira novo projeto de lei
Aprovado pela Câmara dos Debutados, o texto prever a proteção patrimonial de crianças e adolescentes
Um projeto de lei, inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. O texto prevê a proteção dos menores contra condutas abusivas dos pais na administração dos bens e agora segue para o Senado.
Aprovada nessa terça-feira, 25, a lei foi criada para amparar casos de má gestão dos bens de crianças e adolescentes. A proteção acontece independentemente da origem dos recursos, podendo ser de atividades artísticas, esportivas, intelectuais e outras.
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De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto visa a supervisão dos princípios de legalidade e transparência, contando com prestação de contas a cada dois anos ou em termos de decisão judicial.
A atriz que inspirou a lei contou em 2023 que se afastou de seus pais após a conduta abusiva dos responsáveis em relação a sua vida financeira. Larissa precisou abrir mão de um patrimônio estimado em R$18 milhões.
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Entenda mais sobre a lei inspirada em Larissa Manoela
Os filhos poderão, com até dois anos depois de atingir a maioridade, exigir a prestação de contas em relação à gestão e a administração das suas finanças pela tutela dos pais.
A gestão patrimonial deve ser realizada em prol do bem estar e formação dos filhos. Também deve atender de maneira responsável aos interesses dos menores.
A denúncia poderá ser feita pelos próprios filhos ou pelo Ministério Público (MP) para a Justiça.
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Caso exista má conduta, o que acontece?
A Justiça poderá tomar três decisões, caso seja identificada a má conduta pelos pais;
- Poderá restringir o uso dos bens provenientes das atividades da criança ou adolescentes pelos pais
- Criar uma reserva de parcela dos bens vindos das atividades da criança ou adolescentes
- Realizar uma avaliação sistemática nas contas e bens proveniente das atividades da criança ou adolescentes pelos pais
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Em caso de ameaça ao patrimônio do menor, os pais também precisarão apresentar uma caução ou uma fiança idônea e responderão pelos prejuízos causados aos filhos.
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(Isabella Pascoal/Especial para O POVO)
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