Decreto define o mínimo de sessões com obras brasileiras nos cinemas do País em 2025

Em decreto publicado na última sexta-feira, 20, o presidente Lula assinou um decreto que regulariza a Cota de Tela para o ano de 2025; saiba como funcionará

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto nº 12.323/2024, que determina as regras a serem seguidas na chamada “Cota de Tela” em 2025. O documento foi publicado na sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União.

Previsto desde 2001 na legislação nacional, o mecanismo prevê que empresas detentoras de salas de cinema devem, obrigatoriamente, exibir um percentual mínimo de sessões de obras brasileiras. Esse percentual será proporcional ao número de salas do grupo exibidor.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Por exemplo, se um complexo tiver apenas uma sala de exibição, ele deverá reservar 7,5% das sessões para títulos nacionais. Já um grupo com 201 salas ou mais, deverá ter obras brasileiras sendo exibidas em ao menos 16% das sessões.

VEJA TAMBÉM| Retrospectiva de 2024: cinema entre fracassos de bilheteria e boas surpresas

A regulamentação também prevê que haja uma diversidade de títulos a serem exibidos, determinando um número mínimo que se baseia no tamanho do grupo exibidor.

Um complexo com apenas uma sala, deverá exibir pelo menos quatro produções brasileiras de longa-metragem em 2025. Já aqueles que possuem 16 ou mais salas devem exibir no mínimo 32 filmes brasileiros.

Decreto prevê "cota extra"

Por fim, há uma “cota extra”, que será estabelecida caso a proporção diárias de sessões de um mesmo título, independente da nacionalidade, extrapole o percentual que foi previsto no Anexo III do decreto. Nesse caso, o percentual do total de sessões para a obra brasileira é ampliado.

Complexos com uma ou duas salas estão isentos disso. No entanto, há um percentual máximo para os outros. As empresas que tiverem 3 a 5 salas, poderão reservar até 66% de sessões diárias para um mesmo filme estrangeiro. Já os grupos que possuem seis ou mais, terão como limite máximo 50%.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a responsável por fiscalizar se a regulamentação prevista no decreto está sendo cumprida. A instituição também poderá estabelecer condições especiais para as obras brasileiras que foram premiadas em festivais relevantes, assim como a permanência deles em sessões de maior demanda.

Em entrevista ao programa “Bom dia, Ministra”, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, celebrou o estabelecimento da Cota de Tela: “Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar