Lei do Ingresso Justo: O que vai mudar na venda de entradas de shows?
Protocolada pelo vereador Júlio Brizzi (PT), a lei "Lei do Ingresso Justo" foi aprovada nesta quinta-feira, 31Foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza, nesta quinta-feira, 31, a Lei nº 11.498, de 23 de setembro de 2024, conhecida como "Lei do Ingresso Justo".
A medida, protocolada pelo vereador Júlio Brizzi (PT), estipula que os produtores de eventos realizados em Fortaleza terão que garantir pelo menos um canal, seja ele físico ou virtual, para a venda de ingressos sem a cobrança de taxa de serviço.
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Antes da medida, a compra online de ingressos incluía uma taxa de conveniência que podia chegar a 40% do valor bruto da entrada.
A lei define a taxa de conveniência como o valor adicional pago pelo consumidor às empresas que comercializam ingressos pela internet. As empresas prestadoras de serviços que descumprirem a lei estarão sujeitas a multa, cujos valores serão destinados ao Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.
Lei do 'Ingresso Justo': medida exige divulgação acessível das opções isentas de taxa ao público
O documento também determina que caberá à empresa organizadora "proporcionar ao público ampla e fácil divulgação da forma de aquisição do ingresso, sem taxa de conveniência, dispondo dos dias possíveis de compra, com os horários, os valores e a forma de pagamento", defende a legislação.
Por meio de suas redes sociais, o vereador agradeceu a participação de todos no empenho pela aprovação da lei e pediu ajuda para denunciar aqueles que descumprirem a nova medida.
“Apresentei essa lei a pedido de seguidores que se sentiam lesados, sendo sempre obrigados a pagar taxas absurdas na compra dos ingressos. Ajudem a fiscalizar o cumprimento da lei, denunciando para mim, para a Câmara Municipal, Procon ou Decon qualquer evento que a descumpra”, ressaltou Brizzi.