Viúva e filho de Gal Costa acertam acordo por herança; entenda
Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa, e Gabriel Costa, filho da cantora, encerram disputa por bens após apresentarem acordo à Justiça de São PauloDois anos após a partida de Gal Costa (1945 - 2022), a viúva da cantora, Wilma Petrillo, e o único filho da cantora, Gabriel Costa, fecharam um acordo sobre a herança deixada pela artista.
Com o acordo apresentado à Justiça de São Paulo, ficou decidido que ambos devem dividir os bens e dívidas deixados em inventário, além dos royalties de execuções musicais até a homologação da proposta.
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As informações do caso foram divulgadas na quarta-feira, 18, pelo colunista Gabriel Perline, do Contigo, e confirmada pelo jornal O Globo. Também teve a confirmação por Vanessa Bispo, advogada de Wilma, que está à frente do processo.
Relembre disputa por herança de Gal Costa
Em agosto de 2023, Petrillo foi nomeada como responsável pela identificação dos bens deixados por Gal e publicamente, Gabriel a tratava como madrinha.
Entretanto, Gabriel moveu processos judiciais contra Wilma. De acordo com o portal do G1, com a negociação, ele abandonou as ações.
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A disputa teve início quando o filho da cantora revogou o direito de herança à ex-empresária de sua mãe. Na situação, ele pediu a exumação do corpo, pois o jovem afirmou que Wilma e a mãe não tinham um relacionamento e, por isso, ela não teria direitos sobre 50% dos bens.
Gal e a companheira se aproximaram ainda na década de 1990 e, recentemente, a cônjuge conseguiu o reconhecimento de união estável. Quando a cantora morreu, em decorrência de um infarto, elas moravam juntas em uma casa no bairro Jardim América, em São Paulo.
Wilma e Gabriel devem dividir herança
“Wilma e Gabriel acordam que dividirão, igualmente e na proporção de 50% (metade) para cada, todos os ativos e passivos que estiverem presentes no inventário da saudosa Gal Costa até a data da efetiva homologação do presente acordo; sendo que, eventuais exceções estarão devidamente especificadas no presente instrumento", diz um registro do processo.
A defesa de ambos também negociou que o valor mínimo para a venda da casa da artista seja de R$ 8 milhões, válido após o prazo de seis meses. Se o imóvel não for vendido, abre oportunidade para uma reavaliação.
O acordo aponta que, após homologada a proposta, Gabriel será o dono dos direitos autorais das músicas de Gal Costa. Com exceção de projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual que venha a ser produzida sobre a cantora de MPB.
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