Glória Pires oferece R$ 35 mil de indenização à ex-cozinheira
A atriz foi condenada pela justiça a pagar Denise Oliveira por horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios
19:02 | Jul. 04, 2024
A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 559.877,36 mil para sua ex-cozinheira, Denise Oliveira, que prestava serviços para a atriz desde 2014 e foi dispensada em dezembro de 2021. No entanto, a atriz que protagonizou a novela "Mulheres de Areia" ofereceu R$35mil como indenização. Como a ex-funcionária recusou a proposta, o processo segue aberto.
Conforme o jornal O Dia, a ex-funcionária acusa Glória de obrigá-la a trabalhar mais de 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de almoço. A atriz pode recorrer da decisão da Justiça.
Denise afirma que foi contratada em setembro de 2014 como cozinheira, tendo um salário mensal de R$5,780. A ex-funcionária alegou, ainda, que sua jornada de trabalho era de segunda a quinta-feira, das 9 às 22h30min, e nas sextas-feiras, das 9 às 17 horas, responsável desde o café da manhã até o jantar.
Denise relata ter sofrido um acidente doméstico em 7 de setembro de 2020. O colunista Daniel Nascimento divulgou as informações que, em seguida, foram confirmadas pela Uol Splash. No processo, a ex-funcionária solicita R$697.531,42 de indenização por danos morais.
Entenda o caso da ex-funcionária de Glória Pires, Denise Oliveira
Denise, que atuava como cozinheira na casa de Glória Pires, alega em seu caso, que foi julgado no Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, que a gaveta de um congelador caiu em seu braço esquerdo, no dia 7 de setembro de 2020, causando uma fratura no punho e inchaço na região, complicações que resultaram em seu afastamento pelo INSS.
Oliveira conseguiu o laudo médico após a perícia do INSS, emitido apenas em maio de 2021, constatando a incapacidade laboral e precisando ficar afastada até o mês de setembro do mesmo ano. Ao retornar ao trabalho, foi submetida ao ASO, documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário, e foi considerada apta para a função, mas foi dispensada do emprego sem justa causa.
A defesa declarou à justiça que seu período de 12 meses de estabilidade não foi respeitado pela parte da denunciada. Entretanto, o juiz julgou como improcedente o pedido, uma vez que o acidente teria acontecido fora do horário de trabalho, de acordo com as provas apresentadas.
Segundo o processo que foi aberto em 2022, a defesa de Glória teria recusado o acordo sugerido pela acusação no valor de R$300 mil. Em resposta ao acordo, a equipe da atriz ofereceu, em audiência de conciliação ocorrida em fevereiro, conforme o colunista Daniel Nascimento, R$35 mil à ex-funcionária, mas foi recusado por Denise, que optou em seguir com o processo.
Conforme o processo, Denise reivindica a declaração da estabilidade em razão do acidente de trabalho, pagamento de indenização integral do período de afastamento ao tempo de serviço e pagamento do FGTS referente ao período.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho durante a realização de um serviço, deve ter garantia de permanência no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses.