Fernando Haddad vence processo contra Paula Toller, do Kid Abelha

"Amor com jeito de virada", trecho de música de Paula Toller foi tema de vídeo de campanha não-autorizada de Fernando Haddad em 2018

21:37 | Mai. 14, 2024

"Amor com jeito de virada", trecho de música de Paula Toller, foi tema de vídeo de campanha não-autorizada de Fernando Haddad em 2018 (foto: Pedro Loreto/Divulgação e Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) removeu nesta terça-feira, 14, a condenação do ministro da Fazenda Fernando Haddad após processo aberto pela cantora Paula Toller. A vitória do político se deu por unanimidade na terceira turma da corte.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, do O Globo, o julgamento debatia os “limites da responsabilidade solidária” de Haddad, candidato à Presidência em 2018, sobre o uso da melodia da canção “Pintura Íntima”, lançada pela banda Kid Abelha, em 1984.

Confira | Marisa Monte pede ao TSE que tire paródias da campanha eleitoral

“Amor com jeito de virada” foi tema de vídeo de campanha não-autorizada de Fernando Haddad em 2018

Na época, um vídeo que usava o trecho “Amor com jeito de virada”, removido da música escrita por Paula Toller, foi utilizado como propaganda eleitoral em prol do candidato do PT.

Pelo fato do vídeo não ter a autorização da artista, Fernando Haddad e o partido foram processados por danos morais. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) acatou o processo e condenou o atual ministro da Fazenda a pagar multa de R$ 100 mil.

Ainda segundo O Globo, Haddad e o PT consideraram a condenação uma “afronta à legislação”, devido a atribuição a ambos da responsabilidade de um vídeo feito por apoiadores que estabelecia “uma responsabilização solidária presumida”.

Relembre | Música contra Bolsonaro alcança o segundo lugar no Spotify

Ministro do STJ afirma que responsabilidade do uso indevido da música de Paula Toller não deve ser direcionada a Fernando Haddad

“Nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra da autora recorrida, sendo inadmissível sua responsabilização, seja pelos danos materiais, como também pelos danos morais”, afirmou o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze.

O magistrado legitimou o interesse de Paula Toller em evitar que sua obra seja usada no ambiente político, mas que deve ser realizada uma “ação adequada em desfavor de eventuais causadores dos danos”.