Novo decreto regulamenta repasses da Lei Aldir Blanc; saiba mais

O decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc foi assinado pelo presidente Lula nesta quarta, 18

O Decreto Nº 11.740, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 18, regula os repasses federais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Os recursos financeiros serão distribuídos “de forma descentralizada”, observados os critérios e os porcentuais fixados na lei, "de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura".

O Governo Federal deverá entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o valor correspondente a R$ 3 bilhões por ano, até 2027.

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Segundo o decreto, os recursos podem ser executados através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados: à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; a produções audiovisuais; a manifestações culturais; e à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória. A quantia advém do Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Para captar os recursos será preciso que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais cadastrem seus respectivos planos de ação no prazo de 30 a 90 dias, contado da data de publicação de ato anual do Ministério da Cultura. O documento deve ter metas, ações e planejamento para a execução.

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