Gravadora deve indenizar herdeiros de João Gilberto em R$ 150 mi

A justiça determinou que a gravadora EMI Records deve pagar uma indenização aos herdeiros do cantor João Gilberto no valor de R$ 150 milhões

Foi determinado pela Justiça do Rio de Janeiro que a gravadora EMI Records deve pagar aos herdeiros do cantor e compositor João Gilberto (1931-2019) uma indenização no valor de R$ 150 milhões. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 17, pela 14ª Câmara de Direito Privado do estado após a homologação do quarto laudo pericial.

De acordo com informações do F5 (Folha de S. Paulo), o laudo anterior apontava que o valor a ser pago seria de R$ 13 milhões. Entretanto, a defesa da família do compositor denunciou que a gravadora teria manipulado o cálculo. A nova decisão valida a afirmação, trazendo notas fiscais irregulares.

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Ao veículo, Leonardo Amarante, advogado que representa Luisa Carolina - uma das filhas do cantor -, conta que o valor da indenização foi definido após o laudo pericial, produzido por especialista considerado apartidário pela lei. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso da gravadora.

Em 1997, Gilberto abriu a ação solicitando uma indenização por danos morais, referente a uma remasterização de músicas em CDs sem sua autorização. Em 2022, 25 anos depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as fitas originais, solicitadas pelo artista, poderiam continuar com a EMI.

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Como o cantor faleceu em 2019, o valor da indenização determinado nesta terça-feira será repassado aos três filhos dele: Bebel Gilberto, João Marcelo Gilberto e Luisa Carolina Gilberto. 

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