Cota de tela até 2033 para filmes brasileiros é aprovada na Câmara

O projeto de lei que prorroga até 2033 a obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em cinemas do País foi aprovado pela Câmara dos Deputados

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 3, o projeto de lei (PL) que prorroga até 2033 a obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em cinemas do País. Chamado também de “cota de tela”, o mecanismo visa permitir o acesso da população à produção nacional e estava com a validade vencida desde 2021. Agora, a proposta será enviada para votação no Senado.

Na Câmara, houve aprovação de um texto da relatora, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), elaborado para o Projeto de Lei 5497/19. O PL é de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ). Com a proposta, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços, locais ou complexos de exibição pública comercial são obrigadas a exibir “obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação”.

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O modelo mais recente da cota de tela no Brasil existe desde 2001. O instrumento valia por 20 anos - ou seja, até 2021 - e previa que salas de cinema deveriam exibir filmes brasileiros de longa-metragem em um número de dias estabelecido por decreto. A atualização do mecanismo, porém, indica que agora a exibição será por número mínimo de sessões e observada a “diversidade dos títulos”.

Esses pontos serão fixados anualmente a partir de decreto do Poder Executivo. Para isso, também serão consultadas a Agência Nacional de Cinema (Ancine) e as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.

O regulamento também disporá sobre “medidas que garantam a variedade, a diversidade, a equilibrada competição e a efetiva permanência em exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em sessões de maior procura”.

Os objetivos são “promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional” e o aumento do acesso às obras brasileiras.

Caso os exibidores não cumpram as regras, há a possibilidade de serem punidos. O texto de Jandira Feghali inclui advertência em caso de descumprimento pontual diante de "erro técnico escusável" avaliado pela Ancine e multa equivalente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.

O que é a cota de tela?

De acordo com a justificativa do PL em curso, o mecanismo da cota de tela é "a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras, atualmente focada no formato de longas-metragens".

Logo, a cota de tela prevê que salas de cinema e TVs pagas exibam quantidade mínima de longas nacionais como forma de possibilitar o acesso da população à produção brasileira, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal.

Apesar do modelo mais recente da cota de tela ser datado de 2001, o estímulo à produção cinematográfica nacional já foi objeto de outros instrumentos desde, no mínimo, os anos 1930. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas assinou decreto que previa fixar a "proporção" de filmes nacionais em exibição.

Os parâmetros da cota de tela — como dias para cumprimento, diversidade de títulos e limites de ocupação de programação — são anualmente estabelecidos pelo Presidente da República a partir de decreto.

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