Renovação da cota de tela é aprovada em comissão no Senado

Projeto de lei para renovar cota de tela, dispositivo que prevê exibição de produções nacionais em salas de cinema e canais de TV paga, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

O projeto de lei que renova o dispositivo da cota de tela — que prevê uma porcentagem mínima de exibição de produções nacionais em salas de cinema e canais de TV paga — foi aprovado nesta terça, 22, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O próximo passo do trâmite será na Comissão de Educação (CE).

O modelo atual de cota de tela já existe no Brasil desde 2001, no caso das salas de cinema, e de 2011, no que se refere à programação televisiva. No entanto, a validade do dispositivo nas salas de cinema está vencida desde 2021 e, no caso das TVs fechadas, segue somente até 11 de setembro.

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Por conta da iminência da expiração da validade do mecanismo na TV e do vencimento já em curso nas salas de cinema, o PL 3.696/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe estender a vigência de ambas até 2043.

Por conta do extrapolamento da validade do mecanismo nas salas, a participação anual de filmes brasileiros no mercado caiu para 1,8% em 2021 e 4,2% em 2022. Para comparação, entre 2012 e 2019, a média anual foi de cerca de 13%.

O que é a cota de tela?

De acordo com a justificativa do PL em curso, o mecanismo da cota de tela é "a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras, atualmente focada no formato de longas-metragens".

Logo, a cota de tela prevê que salas de cinema e TVs pagas exibam quantidade mínima de longas nacionais como forma de possibilitar o acesso da população à produção brasileira, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal.

Apesar do modelo mais recente da cota de tela ser datado de 2001, o estímulo à produção cinematográfica nacional já foi objeto de outros instrumentos desde, no mínimo, os anos 1930. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas assinou decreto que previa fixar a "proporção" de filmes nacionais em exibição.

Os parâmetros da cota de tela — como dias para cumprimento, diversidade de títulos e limites de ocupação de programação — são anualmente estabelecidos pelo Presidente da República a partir de decreto.

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