Renovação da cota de tela é aprovada em comissão no Senado

Projeto de lei para renovar cota de tela, dispositivo que prevê exibição de produções nacionais em salas de cinema e canais de TV paga, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

16:30 | Ago. 22, 2023

Por: João Gabriel Tréz
Dispositivo da cota de tela prevê aumentar presença de longas brasileiros nas salas de cinema; na foto, registro de exibição do documentário Retratos Fantasmas no Cine São Luiz (foto: Guilherme Silva / divulgação)

O projeto de lei que renova o dispositivo da cota de tela — que prevê uma porcentagem mínima de exibição de produções nacionais em salas de cinema e canais de TV paga — foi aprovado nesta terça, 22, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O próximo passo do trâmite será na Comissão de Educação (CE).

O modelo atual de cota de tela já existe no Brasil desde 2001, no caso das salas de cinema, e de 2011, no que se refere à programação televisiva. No entanto, a validade do dispositivo nas salas de cinema está vencida desde 2021 e, no caso das TVs fechadas, segue somente até 11 de setembro.

Por conta da iminência da expiração da validade do mecanismo na TV e do vencimento já em curso nas salas de cinema, o PL 3.696/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe estender a vigência de ambas até 2043.

Por conta do extrapolamento da validade do mecanismo nas salas, a participação anual de filmes brasileiros no mercado caiu para 1,8% em 2021 e 4,2% em 2022. Para comparação, entre 2012 e 2019, a média anual foi de cerca de 13%.

O que é a cota de tela?

De acordo com a justificativa do PL em curso, o mecanismo da cota de tela é "a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras, atualmente focada no formato de longas-metragens".

Logo, a cota de tela prevê que salas de cinema e TVs pagas exibam quantidade mínima de longas nacionais como forma de possibilitar o acesso da população à produção brasileira, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal.

Apesar do modelo mais recente da cota de tela ser datado de 2001, o estímulo à produção cinematográfica nacional já foi objeto de outros instrumentos desde, no mínimo, os anos 1930. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas assinou decreto que previa fixar a "proporção" de filmes nacionais em exibição.

Os parâmetros da cota de tela — como dias para cumprimento, diversidade de títulos e limites de ocupação de programação — são anualmente estabelecidos pelo Presidente da República a partir de decreto.

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