Dia do Orgulho Autista: quais os direitos das pessoas no espectro autista?

Equiparado perante à lei como pessoa com deficiência, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é comemorado no dia 18 de junho; veja os direitos que eles têm

08:00 | Jun. 17, 2023

Por: Iully Fernandes
Orgulho autista é pautado como forma de mudar a visão negativa dos meios de comunicação e da sociedade em geral (foto: Veja/Shutterstock.com )

Neste domingo, 18 de junho (18/06), é comemorado o Dia do Orgulho Autista, cujo objetivo é a conscientização acerca do autismo como uma condição e não uma doença. Além disso, tornou-se necessário fortalecer o imaginário popular acerca da neurodiversidade.

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Ou seja, o orgulho autista é pautado hoje em dia como uma forma de mudar a visão negativa dos meios de comunicação e da sociedade em geral quanto ao autismo. A origem da data tem raiz em 2005, com o movimento Aspies for Freedom, nos Estados Unidos.

“Aspies” vem de Síndrome de Asperger, um termo que entrou em desuso por profissionais após constatarem que o que se classifica como tal síndrome, na verdade, está dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Mas, o que é o TEA? Leia abaixo:

Autismo: O que é TEA?

Segundo a Secretária da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do sistema neurológico caracterizado por desenvolvimento atípico nas manifestações comportamentais, seja por déficits na comunicação e na interação social ou por padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados.

De um modo geral, o autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em menor ou maior grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: comunicação, comportamento e interação social.

O Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM), atualmente, combina quatro diagnósticos em um único: Transtorno Autista, Síndrome de Asperger, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento e Transtorno Desintegrativo da Infância estão todos incluídos no Transtorno do Espectro Autista, ou TEA.

Essa mudança ocorreu, pois os quatro diagnósticos incluídos no espectro apresentam características comportamentais semelhantes, mas com diferentes níveis de gravidade.

Além disso, o diagnóstico de TEA agora é categorizado pelos níveis de intensidade dos sintomas, como dificuldades na comunicação, habilidades sociais e comportamentos restritos ou repetitivos. Confira abaixo:

Autismo leve: nível de suporte 1

As pessoas que se enquadram no nível 1 de TEA apresentam sintomas menos graves, por isso é denominado como autismo leve. Podem ter dificuldades em situações sociais, comportamentos restritivos e repetitivos, mas requerem apenas um suporte mínimo para ajudá-las em suas atividades do dia a dia.

Nesse nível, as pessoas são capazes de se comunicar verbalmente e de ter alguns relacionamentos. No entanto, podem apresentar dificuldade em manter uma conversa, assim como para fazer e manter amigos.

Autismo médio: nível de suporte 2

Já no nível 2, quem está neste espectro têm mais dificuldade com habilidades sociais e em situações sociais, em comparação com as que estão no nível 1.

Podem ou não se comunicar verbalmente e, se o fizerem, suas conversas podem ser curtas ou apenas sobre tópicos específicos. Dessa forma, podem precisar de suporte para participar de atividades sociais.

Autismo severo: nível de suporte 3

Pessoas com autismo severo apresentam dificuldade significativa na comunicação e nas habilidades sociais, assim como têm comportamentos restritivos e repetitivos que atrapalham seu funcionamento independente nas atividades cotidianas.

Embora alguns indivíduos com nível 3 de TEA possam se comunicar verbalmente, muitos não falam ou não usam muitas palavras para se comunicar.

Geralmente, não lidam bem com eventos inesperados, podem ser excessivamente ou pouco sensíveis a determinados estímulos sensoriais e apresentam comportamentos restritivos e repetitivos, como balanço e ecolalia.

Autismo: quais os direitos das pessoas que estão no espectro autista

Antes de se falar sobre o direito de pessoas autistas e suas respectivas leis de proteção, é importante ressaltar que o autismo se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

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Ou seja, os direitos fundamentais assegurados a Pessoas com Deficiência (PCD) são também destinados às pessoas que se encontram no espectro autista.

De maneira mais específica, há também a Lei Berenice Piana, de n. 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Essa lei, de 2012, reconhece que a pessoa no TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Autismo: Lei Romeu Mion

Assegurado por esta lei, o autista tem o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

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A Lei de n. 13.977/20, batizada como “Lei Romeu Mion”, é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil. Ela assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A emissão do documento é gratuita, tem validade de 5 anos e é de extrema importância, pois facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas.

A expedição da Carteira é feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar requerimento de solicitação e laudo médico (com identificação do CID) para a emissão.

Autismo: direitos que podem ajudar no cotidiano de uma pessoa no espectro autista

Visto que a Lei Berenice Piana equipara a pessoa com autismo à pessoa com deficiência no que tange aos direitos e à proteção, algumas situações do cotidiano são resguardadas pela lei.

Leia mais abaixo sobre alguns direitos cotidianos resguardados à pessoas no espectro autista:

Atendimento prioritário

A Lei Federal 10.048/2000 prevê o atendimento prioritário às pessoas com deficiência (PCD) e outros públicos específicos. Ou seja, pessoas no espectro também têm o direito à prioridade no atendimento, não precisando “pegar” filas em estabelecimentos públicos ou particulares.

Educação

O direito à educação faz parte não só dos Direitos Fundamentais de qualquer ser humano, mas também é contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.

O aluno com TEA tem direito a um ambiente adaptado, dispondo de professores auxiliares capacitados de forma compartilhada ou individual. Dessa maneira, promove-se a adaptação do aluno de forma integral e não apenas a inclusão superficial da rede regular de ensino.

Caso uma instituição de ensino se recuse a matricular uma criança com TEA, é imprescindível lembrar que a Lei n. 12.764 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos.

As escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante esse direito. A recusa da matrícula é considerada crime de discriminação.

Trabalho e profissionalização

Há um capítulo inteiro na Lei Brasileira de Inclusão sobre o direito ao trabalho, que aborda não só a habilitação e reabilitação profissional, mas também a inclusão de PCDs no mercado.

Tal parágrafo cita a responsabilidade dos órgãos governamentais de oferecerem recursos para a manutenção de PCDs em atividades empregatícias e ferramentas de acessibilidade em cursos profissionalizantes, mentorias, etc.

Redução da jornada de trabalho

A previsão legal é apenas aos funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou autismo. Entende-se por dependente: cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer natureza.

Assim, o funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n.13.370/16.

Essa redução de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.

Autismo: em casos de capacitismo e psicofobia, o que fazer?

Em conversa com O POVO, Liduina Carneiro, coordenadora geral no Instituto de direito, acessibilidade e inclusão (IDAI), reitera que “a pessoa autista é pessoa com deficiência e, antes de tudo, uma pessoa com direito à vida, à educação, assistência à saúde, direito social ao trabalho e resguardo em suas características (contra o preconceito)”.

Segundo ela, o procedimento em relação a instituições e estabelecimentos que não respeitam as leis de proteção a TEA se condensa principalmente nas denúncias:

“Inicialmente, é necessário solicitar pelo respeito ao direito. Restando a negativa ou obstrução, é correto recorrer ao Ministério Público do Estado do Ceará ou Federal (MPCE/MPF), à OAB ou às Defensorias Públicas. Não há prejuízo dos registros dessa indignação perante as mídias sociais.”

A advogada ainda salienta que as defensorias e os ministérios públicos possuem canais virtuais de comunicação, inclusive e-mail.

Em casos de psicofobia, Liduina afirma que é mais complicado, visto que o autismo tem como principal característica o embaraço nas relações sociais: “Nossa primeira relação social é dentro da família. O sofrimento causado pelo preconceito, também começa aqui”.

“Quando a pessoa autista tem seu cognitivo preservado, o sofrimento é maior.
Tirando esse nó, a ‘psicofobia’ afeta muito além do autismo e está dentro do capacitismo (preconceito em razão da deficiência)”

Sobre a denúncia de casos de psicofobia, ela afirma que “para nós no Direito, a denúncia envolve prova, já que o preconceito contra pessoas com deficiência é previsto como crime segundo o Art 88 da 13.146/2015. Registrar devidamente a ocorrência é necessário para formar a denúncia, processada nas esferas civil, penal e de família, se for o caso”.