Justiça mantém condenação de Gilberto Barros por fala homofóbica

O apresentador segue condenado por dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias de multa e prestação de serviços à comunidade

A condenação de Gilberto Barros por uma fala homofóbica foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo. A decisão, divulgada na última quinta-feira, 25, acontece após o apresentador solicitar a revisão da condenação na 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. A nova decisão ainda cabe recurso.

A pena de Barros consiste em dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias de multa e prestação de serviços à comunidade. A condenação havia sido divulgada em primeira instância, no dia 16 de agosto do ano passado, e foi mantida em segunda instância após esta nova audiência na semana passada. O acórdão, que recusa a solicitação, foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao site F5, da Folha de S. Paulo.

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Fala de Gilberto Barros:

Durante um episódio do programa “Amigos do Leão” exibido no dia 9 de setembro de 2020, o apresentador comentou uma situação em que presenciou o beijo de dois homens na rua.

"Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigodes, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz", disse o apresentador no programa transmitido via YouTube, canal que contava com 199 mil inscritos na época.

A defesa de Gilberto afirmou que o apresentador "jamais teve intenção de incitar a violência" e que por ter “sangue italiano” falava demais.

"Pelo seu sangue italiano ele costumava falar muito. Sempre buscou apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. No programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. A fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos", relata a defesa.

Na nova decisão, o relator Adilson Paukoski Simoni aponta que "ao proferir tais palavras, [Barros] extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião, e o fez de maneira consciente, exsurgindo o dolo em sua conduta". O relator defendeu ainda que "se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa", completa.

Até o momento da publicação desta matéria, Gilberto Barros não se pronunciou sobre o assunto.

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