Armas de fogo são objetos de valor cultural? Especialista analisa movimento do Iphan
Humberto Cunha, professor de Direitos Culturais, explica que tipo de objeto pode ter valor cultural segundo a Constituição Federal
13:25 | Jun. 11, 2021
Uma portaria publicada pelo Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, quer definir as armas de fogo como objetos de valor cultural no País. O documento foi divulgado após a notícia de que Mario Frias, secretário especial da Cultura do governo Bolsonaro, anda armado no ambiente de trabalho.
Assinado por Leonardo Barreto, diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, a portaria institui um grupo de trabalho formado por Adler Homero Fonseca de Castro (Centro Lúcio Costa/CLC) e José Neves Bittencourt (IPHAN/MG), que deve apresentar “subsídios para formulação da Política de Proteção de Bens Culturais, voltada para regulamentação da preservação e destinação das Armas Fogo de Valor Cultural”. O grupo tem 30 dias para apresentar o formulário.
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Professor de Direitos Culturais da Unifor, Humberto Cunha explica que, pela Constituição Federal, um objeto de valor cultural é “qualquer bem de natureza material ou imaterial, que seja portador de referência, identidade e assume as memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira''.
O pesquisador afirma que as armas de fogo podem se enquadrar nessa categoria, exemplificando outros casos. “Nós, no Brasil, protegemos as senzalas, que lembram a escravidão, mas para tirar a possibilidade de repetir esse equívoco. Na Alemanha, os campos de concentração são protegidos, não para repetir o holocausto, mas para aprender com a história”, afirma.
Contudo, Humberto afirma estranhar a portaria considerando o contexto político atual, já que a ideia de valorização da arma não está em função de um elemento histórico e, sim, do armamento. “O contexto de divulgação dessa portaria, que aliás, não é uma portaria que estabelece, e, sim, cria um grupo de estudos, é muito desfavorável”, afirma.
“Qualquer bem definido com bem de patrimônio cultural brasileiro precisa ter elementos da Constituição, no artigo 216, que é ser portador de referência, identidade e memória, trazendo ensinamentos do que se deve ou não fazer”, explica.
Além do contexto , por conta do governo ser a favor do armamento da população, Humberto também ressalta que o órgão em que a portaria foi lançada é inadequado, e deveria ser avaliado pelo Ibram, Instituto Brasileiro de Museus, já que as armas são consideradas peças de museus.
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