Fique por dentro dos direitos do consumidor em bares e restaurantes

17:16 | Mar. 15, 2019

Por: Redação O POVO Online
Número de endividados em Fortaleza recuou. (foto: Evilázio Bezerra )

Nesta sexta-feira, 15, é comemorado o Dia do Consumidor. O Vida&Arte conversou com Ismael Braz, assessor jurídico da Defesa do Consumidor do Ceará (Decon), para esclarecer as principais dúvidas na relação do cliente com bares e restaurantes.

Muitos restaurantes e bares costumam cobrar o “couvert artístico” pelo oferecimento de apresentações musicais durante o funcionamento. A cobrança não é proibida, mas o local deve garantir a informação prévia (art.6º, III CDC) ao cliente. De acordo com Ismael, é importante que o valor esteja claro e disposto de maneira visível no estabelecimento.

Por outro lado, a cobrança dos 10% do garçom pelo atendimento não é obrigatória, mas, sim, de escolha do cliente. Em caso de perda de comanda, nenhuma taxa deve ser cobrada ao consumidor. Ismael explica que a empresa deve ter o controle do que foi vendido, e a responsabilidade não é atribuída ao cliente. Além disso, qualquer problema no veículo deixado no estacionamento que a casa oferece é de responsabilidade do estabelecimento. 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o serviço do estabelecimento deve ser prestado ao cliente de maneira devida. Caso contrário, é direito do cliente registrar uma reclamação. Todo estabelecimento que realiza serviço ao público deve ter um livro de reclamações que, posteriormente, é encaminhado ao Decon - para que este possa tomar as medidas cabíveis aos casos. Problemas como demora no atendimento e alimentos estragados podem ser reclamados.

A denúncia pode ser feita diretamente no setor de fiscalização do Decon, através do telefone (85) 3452 4505, ou diretamente no site mpce.mp.br/decon