Sobre regulamentação das apostas esportivas no Brasil
Desafios e preocupações com o uso indevido de recursos de políticas públicas, principalmente do Bolsa Família
*Por Marcya Ferreira, Diretora Jurídica da idwall
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O mercado de apostas esportivas no Brasil tem ganhado destaque, especialmente após a sanção da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de cota fixa, também conhecido como “mercado de apostas”. A norma busca aumentar a fiscalização do setor e proteger os consumidores. No entanto, a preocupação crescente é com o uso indevido de recursos, incluindo públicos, os quais são disponibilizados para combater a pobreza e a desigualdade social, fornecendo uma ajuda financeira às famílias em situação de vulnerabilidade social, como os do Bolsa Família, em plataformas de apostas.
A Regulamentação das Apostas estabelece regras claras para as empresas de apostas esportivas no Brasil. Agora, as plataformas precisam ser credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, responsável por monitorar as operações e arrecadação. As apostas só podem ser realizadas em eventos esportivos oficiais, e as empresas não autorizadas são proibidas de operar no país. No entanto, mesmo sem regulamentação, muitas seguem na ilegalidade, explorando brechas para continuar lucrando no mercado clandestino.
O governo também implementou um novo modelo de tributação para garantir a legalidade do setor. Apostadores que ganham mais de R$ 2.112 devem pagar 30% sobre os ganhos — a mesma taxa aplicada às loterias —, enquanto as empresas devem recolher 18% sobre a Receita Bruta do Jogo (GGR). Além disso, deverá pagar tributos como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS, e enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro.
Contudo, uma das principais preocupações em relação ao mercado de apostas esportivas no país é o uso de recursos do Bolsa Família. Em 2024, um estudo realizado pelo Banco Central do Brasil revelou que os beneficiários do recurso enviaram R$ 3 bilhões às casas de apostas somente no mês de agosto, sendo que cerca de R$ 2 bilhões (67% do total) foram transferidos via Pix. O cenário acendeu um alerta sobre o uso inadequado dos recursos públicos.
Para reforçar essa prática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu a implementação de bloqueios nas plataformas de apostas. Assim, ferramentas como a Verificação de Beneficiários de Auxílio Social, da idwall, permitem que as empresas identifiquem apostadores que recebem benefícios sociais, como Bolsa Família e Seguro Defeso e Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajudando a evitar o uso indevido desses recursos. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao STF que há dificuldades operacionais para cumprir essa decisão, uma vez que não é possível identificar nas contas dos beneficiários quais recursos são provenientes do Bolsa Família e quais são de outras fontes de renda.
Diante desse cenário, o governo federal propôs ao STF determinadas medidas, no contexto das apostas virtuais, uma vez que essa prática é preocupante não só pelo risco de deficiência financeiramente para as famílias em situação de vulnerabilidade, mas também porque ela é vista como um comportamento que vai contra as diretrizes do jogo oficial. Uma das sugestões é proibir o uso de cartões de crédito e subsídio nas apostas, incluindo os cartões garantidos ao Bolsa Família.
O compliance é essencial para garantir que as plataformas de apostas cumpram as regulamentações e protejam os consumidores, bem como estabeleçam práticas de jogo responsáveis entre as suas diretrizes e políticas. Para tanto, as empresas devem adotar processos rigorosos de verificação de identidade, incluindo análise de dados cadastrais, biometria, lavagem de dinheiro e verificação de vínculos esportivos dos apostadores.
Além disso, o uso de tecnologias de monitoramento permite a identificação de comportamentos suspeitos e a prevenção da manipulação de resultados esportivos. Essas medidas ajudam a garantir que as apostas sejam realizadas de maneira justa e responsável, reduzindo ainda os prejuízos para os beneficiários de programas sociais.
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