Artigo: O papel da ONU na governança global digital

Artigo: O papel da ONU na governança global digital

O Professor Matheus Atalanio, advogado especializado em direito internacional público, nos escreve com exclusividade sobre uma governança global digital

Por Matheus Atalanio, advogado especializado em direito internacional público, professor da Universidade de Fortaleza e pesquisador do Centro Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias da Universidade de São Paulo.

 

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No mundo contemporâneo, onde a tecnologia molda interações humanas e reconfigura dinâmicas de poder, o papel da ONU e de organismos multilaterais enfrenta desafios. A crescente desinformação, a concentração tecnológica e as disputas pelo controle de dados impõem questões fundamentais: essas instituições podem de facto regular esse ambiente e mediar conflitos derivados da digitalização global?

Historicamente, a ONU tem sido um palco de negociação para controvérsias entre Estados, desde conflitos armados até mudanças climáticas; no entanto, na governança digital, seu protagonismo é questionado. O modelo multilateral baseia-se na cooperação entre Estados, enquanto a revolução digital é dominada por grandes corporações privadas, que impactam bilhões sem uma estrutura regulatória eficaz, colocando em risco a soberania digital e ampliando assimetrias no acesso à inovação. Empresas do Vale do Silício e gigantes chinesas detêm a maior parte da infraestrutura digital, das redes sociais às nuvens de armazenamento. Essa dependência cria vulnerabilidades para países sem capacidade de competir em inteligência artificial, telecomunicações avançadas e segurança cibernética. A ONU tenta responder a essas questões com iniciativas como a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) e o Grupo de Alto Nível sobre Cooperação Digital, mas enfrenta resistência de atores poderosos.

No campo da desinformação, o desafio é igualmente complexo. A manipulação de informações, amplificada por algoritmos, alimenta polarizações políticas, interfere em eleições e enfraquece instituições democráticas. A ONU e organismos como a UNESCO e a UIT promovem campanhas para mitigar esses impactos, mas a falta de mecanismos de enforcement global reduz a efetividade dessas ações.

A capacidade da ONU de mediar conflitos tecnológicos é, portanto, limitada. Embora possa fomentar debates e estabelecer normas, sua atuação prática depende da cooperação entre Estados e empresas. No atual cenário de rivalidade tecnológica entre potências como EUA e China, as disputas pelo domínio da inteligência artificial, da computação quântica e das redes 6G sugerem dificuldades para impor uma governança digital.

Diante desse cenário, a questão central persiste: o multilateralismo será capaz de se adaptar à nova ordem digital ou permanecerá “refém” de estruturas que privilegiam poucos em detrimento da maioria? A resposta dependerá da vontade política dos Estados de democratizar o espaço digital e evitar que a tecnologia se torne um vetor ainda maior de desigualdade global.

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