Conheça mais sobre o Marco Legal das Startups

O POVO Tecnologia conversou com o advogado Ticiano Gadêlha a respeito da recém sancionada lei que regulamenta as startups.

O POVO Tecnologia conversou com Ticiano Gadêlha que é advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual (PUC/RJ), mestrando em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (INPI), professor convidado da UNIFOR nas pós graduações de Direito Societário e Negócios Empresariais e de Direito Digital e das Startups.


OP - A nova lei de startup recém sancionada, tem o potencial de colocar o Brasil numa situação de competitividade global? Ou regional, referindo-me à parte sul do continente?

 

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TG - O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), embora não resolva todos os gargalos, tem grande relevância para o avanço tecnológico brasileiro, pois destrava diversos pontos, como os sandboxes regulatórios e aspectos licitatórios, facilitando o diálogo com o governo, talvez o maior objetivo do Congresso.

Infelizmente, o debate sobre o formato de SA para startups e a inclusão no Simples Nacional careceu de atenção em favor de outros pontos priorizados pelos parlamentares.

Um ponto positivo foi a objetividade do MLS, mas que também deixou de fora muitas situações que nos tirarão competitividade. Por exemplo: startup só será considerada aquela companhia que faturar até R$ 16 milhões no ano anterior e tiver menos de 10 anos de CNPJ. Isso rompe com toda a teoria desse modelo ao redor do globo.

Sem citar nominalmente empresas inovadoras que são consideradas startups no mundo inteiro, o Brasil torna-se um país singular por excluir a escalabilidade de uma solução tecnológica para problemas reais com impacto global por utilizar critérios meramente criados pela vontade de alguém.

Ora, se o mundo todo estiver errado quanto ao conceito de startups, tudo bem! Criamos a nossa Startup Canarinha! Porém, se o mundo já conhece startups, estamos regulamentando equivocadamente e sob o risco de engessar ao invés de fomentar.

OP – Mas estão, embora com esses detalhes, há avanços significativos.

 

TG - Sem dúvida alguma, é um progresso haver a regulamentação em detrimento das incertezas anteriores, mas ainda é muito cedo para pensar no MLS como instrumento de competitividade global.

Entidades de classe, como AB2L (Associação Brasileira de Legal e Lawtechs) estão tendo papel fundamental no diálogo com o Poder Público para demonstrar o outro lado do balcão e encontrar um consenso que beneficie a sociedade como um todo.

O Brasil está sendo carregado pelas PMEs, especialmente pelas startups que revolucionam com poucos recursos e grandes impactos (não precisamos sequer falar nos impactos positivos na área de saúde...). Precisa fortalecer o diálogo. Encontrou-se o caminho, basta acelerar a marcha.

OP - A lei deixa espaços para crescimento infraconstitucional?

 

TG - A LC 182 é federal, sendo assim, estimula estados e municípios a criarem seus ambientes regulatórios próprios em consonância com ela.

Diversos estados já avançaram com isso, como é o caso do Rio Grande do Sul e do Paraná. Em Pernambuco, estamos em movimentação para isso também. Temos um Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco e o Porto Digital (ecossistema local que reúne a maior parte das empresas de tecnologia da região).

Iniciativas nacionais como Rapadura Valley (Fortaleza), São Pedro Valley (Belo Horizonte), Cajuína Valley (Teresina), Açaí Valley (em Belém), dentre tantos outros vales, demonstram como os ambientes estão agregando pessoas instigadas no assunto e dispostas a questionar modelos tradicionais até então imutáveis.

É necessário que cada estado e cada município, cientes de suas possibilidades e, principalmente, suas necessidades, crie legislações com audiências públicas, convocando tanto empreendedores, quanto a sociedade para ouvir os anseios e promover soluções a problemas reais e não apresentar produtos "goela abaixo".

Isso me lembra um livro que virou filme sobre uma criança que passou por inúmeras dificuldades, mas que não cansava de sua curiosidade e não aceitava desistir. "O menino que descobriu o vento" conta como um jovem conseguiu reunir pessoas e pouquíssimos recursos para inovar em uma comunidade realmente muito, muito carente. Isso é inovação. Os municípios não devem querer ter a próxima rede social ou o próximo e-commerce global; mas ter a próxima solução de seus reais problemas.

OP - Percebo que essa questão do sandbox tem tido muita importância de quem acompanha a área administrativa e jurídica.

 

TG - Sim, totalmente! Um último comentário: é que a regulação das stock options (planos de compra de ações) ficou de fora do MLS. O que é um verdadeiro absurdo, pois é o formato pelo qual todo investidor aporta em startups. Também é como a esmagadora maioria dos trabalhadores que buscam uma fatia do negócio podem obter um percentual nas cotas da startup. Isso pode ser visto (no caso do colaborador) como remuneração - o que é um verdadeiro absurdo e freia a inovação! Precisa ser compreendido como de fato o é: natureza mercantil!

OP – Entendo, mas em meio a tantas mudanças que só o tempo dirá se deram certo, minha dúvida muito objetiva é: o Brasil está no caminho certo, com essa sanção, para parar de matar nossos meninos que querem descobrir o vento?

 

TG - Sim, está! A tentativa de regulamentar é um passo. É entrar na estrada. Nosso (enquanto sociedade) propósito agora deve ser melhorar e não aceitar o que vier, mas construir junto, propor, demonstrar que não se trata de vontade política, mas de necessidade social. Inovação não é o que a empresa acha que é, mas o que a sociedade demanda.

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