Os Impactos da Inteligência Artificial no Comércio Exterior

Patrick Sousa – Sócio da M2V Global Trade Management, escreve sobre os Impactos da inteligência artificial no comércio exterior.

 

Por Patrick Sousa

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A Receita Federal tem modernizado toda a sua sistemática em face das operações de Comércio Exterior, utilizando-se da Inteligência Artificial, com o objetivo primordial de reforçar a capacidade dos sistemas quanto à identificação de irregularidades nos processos de importação e exportação, bem como elevar a presença fiscal e a conformidade tributária.


Essa novidade, é fruto de mais de dois anos de desenvolvimento e está instrumentalizada por três ferramentas, que são utilizadas no chamado monitoramento integrado de riscos: ANIITA, um analisador inteligente e integrado de transações aduaneiras; SISAM, um sistema de seleção aduaneira por aprendizado de máquina; e PATROA, um sistema de monitoramento de operações aduaneiras em tempo real.


Em razão do implemento dessas relevantes tecnologias, espera-se que a verificação de irregularidades se torne significativamente mais eficaz, garantindo ao Estado a salvaguarda das receitas tributárias.


De igual forma, em novembro de 2020, a Receita também criou novos programas de malha e fiscalização aduaneira, denominados de PNMA (Programa Nacional de Malha Aduaneira) e o FAPA (Fiscalização de Alta Performance Aduaneira). Estas iniciativas, visam o incentivo à autorregularização e da utilização de técnicas automatizadas para análises e lançamentos.


Para as empresas que possuem Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado – IN 1985 da RFB), devem estar atentas à nova tecnologia, pois a presunção de confiabilidade de suas transações não é absoluta, suscetibilizando-se, portanto, a verificações quanto a eventuais não conformidades.


Para elevar os patamares de governança e elegibilidade das empresas, objetivando o fortalecimento de sua competitividade e rentabilidade frente ao mercado, porém, evitando os “temidos” passivos. Logo, todas os atuantes no Comércio Exterior, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas, devem se atentar as mudanças e evoluções, resultando assim, em melhorias contínuas das operações.

 

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