Farmacêuticos podem prescrever remédios? Entenda resolução
O Conselho Federal de Farmácia apresentou em comunicado seu posicionamento sobre a Resolução nº 5/2025, relativa à prescrição de medicamentos no Brasil
Em posicionamento do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicado na segunda-feira, 17, a Resolução nº5/2025 dispôs sobre as atribuições dos farmacêuticos. Entre elas, a autorização para prescrever medicamentos.
A ação foi criticada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que descreveu a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”. Na mesma nota, o CFM acrescentou que “a prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos”.
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Na quinta-feira, 20, um comunicado do CFF rebateu as afirmações ao declarar que “os farmacêuticos conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos”. Portanto, a resolução não traria nenhuma novidade.
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“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, completa.
O conselho ainda destacou que “o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento”. Nesse caso, a atuação do profissional se limita à prescrição de medicamentos que sejam “isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
Entenda o conteúdo da Resolução nº5/2025 sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
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Farmacêuticos podem prescrever remédios? Veja o que diz resolução
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº5/2025, para o estabelecimento do perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos.
O profissional também pode renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Contudo, os medicamentos categorizados sob prescrição só poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O Conselho Federal de Farmácia ainda poderá estabelecer, a seu critério, protocolos, diretrizes e listas de medicamentos sob prescrição para cada Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e/ou suas subespecialidades.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, deve entrar em vigor em 30 dias.
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(Com Agência Brasil)