"Desespero" e "agonia": cigarros e produtos similares terão novas advertências em 2025

A Anvisa estabeleceu novas normas para fabricantes. Os avisos se tornam obrigatórios a partir de novembro do próximo ano; confira quais são

As empresas fabricantes de cigarros e outros fumígenos deverão inserir novos avisos nos expositores, nas embalagens e nos mostruários de seus produtos a partir de 2 de novembro de 2025. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quarta-feira, 30, durante reunião pública da Diretoria Colegiada (Dicol).

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Os novos avisos chamam a atenção não só pelas imagens, que exemplificam os danos causados pelo tabagismo, como também pelas palavras em destaque. Aparecem logo no topo e em letras maiúsculas: “desespero”, “agonia”, “angústia”, “sofrimento”, dentre outros. Veja abaixo as advertências padronizadas.

O conjunto dos textos e imagens que entrará em vigor no próximo ano é uma medida da Anvisa para destacar os danos coletivos causados pelo tabagismo. A atualização das advertências foca nas consequências do fumo passivo e nos impactos ambientais e financeiros causados pelo uso dos derivados do tabaco.

Cigarros: atualização das normas pela Anvisa

A Anvisa divulgou sete imagens e textos que deverão contemplar as embalagens
e mostruários dos produtos no próximo ano. Os avisos serão utilizados pelos próximos três anos – até 2027.

Essa medida passa a valer no dia 2 de novembro de 2025 para os fabricantes de tabaco e derivados. Eles terão 12 meses a partir da data da reunião para se adequar às normas pré-estabelecidas pelo órgão de vigilância nacional.

Os textos e imagens precisam passar por uma rotatividade de exibição a cada cinco meses, e as advertências constarão na parte posterior do produto. Caso as normas não estejam sendo seguidas pelas empresas responsáveis, a Anvisa recolherá os itens desatualizados dos pontos de venda.

Cigarros: novas Imagens para embalagens e mostruários

A advertências atualizadas das embalagens de cigarro mostram os danos causados pelas substâncias presentes. Cegueira, câncer de pulmão, envelhecimento precoce e risco para crianças são alguns dos temas tratados. Veja abaixo as imagens:

Já as imagens para os expositores abordam consequências coletivas atribuídas ao fumo: riscos ao meio ambiente, fumantes passivos e prejuízo financeiro.

Cigarros: decisão das novas normas da Anvisa

A medida para 2025 foi definida pelo Grupo Técnico Especialista por meio de evidências científicas e de consultas públicas reunindo profissionais da saúde, pesquisadores e diversos segmentos da sociedade.

“Com esses cuidados e medidas, a Anvisa reafirma seu compromisso em reduzir os danos à saúde causados pelo consumo de produtos derivados do tabaco”, afirma o órgão.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Lei nº 9.782 de 1999, deve regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco fazem parte desses itens. Eles obrigatoriamente devem ter advertências sobre seus malefícios em suas embalagens, de acordo com a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

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