Métodos de reprodução assistida para gays, lésbicas e transgêneros
A sociedade está em constante mudança. Apesar da grande quantidade de preconceito que ainda nos permeia, vemos os grupos minoritários conquistarem cada vez mais direitos. Hoje, por exemplo, é permitido que casais homoafetivos tenham filhos biológicos.
“A reprodução assistida de casais homoafetivos é legal no Brasil desde 2015 graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina. E, devido à burocracia no processo de adoção, a busca desse público por clínicas de reprodução humana tem aumentado muito nos últimos anos”, explica o Dr. Rodrigo Rosa, especialista em reprodução humana e diretor clínico da Clínica Mater Prime, em São Paulo.
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Fertilidade para além do tabu
A fertilidade também tem se tornado uma questão cada vez mais importante para pessoas transgênero, devido ao impacto das cirurgias de afirmação de gênero e terapias hormonais na capacidade reprodutiva.
“Nas cirurgias de afirmação de gênero, que consistem na remoção dos testículos ou do útero e ovários, a fertilidade é prejudicada de maneira irreversível. Mas, mesmo pessoas transgêneros que não são submetidas a esse tipo de procedimento, podem sofrer com infertilidade devido ao uso de hormônios”, explica o Dr. Fernando Prado, especialista em Reprodução Humana, Membro da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva (ASRM) e diretor clínico da Neo Vita.
Procedimentos de reprodução assistida
Apesar de estar se tornando mais comum, a discussão sobre fertilidade em pessoas LGBTQIA+ ainda é cercada de tabus e informações incorretas. Então, para solucionar as dúvidas sobre o assunto, os especialistas explicam abaixo as opções de procedimentos de reprodução assistida disponíveis para essa população. Confira:
Opções para casais homoafetivos masculinos
A reprodução assistida para casais homoafetivos do sexo masculino tende a ser mais complicada. Isso porque, além da doação do óvulo, intermediada por meio de bancos do material que garantem o anonimato dos receptores e doadores, é necessário buscar por uma barriga solidária, ou seja, uma mulher que esteja disposta a gestar o bebê.
Mas existem regras rígidas no que diz respeito à barriga solidária, sendo que a mulher disposta a ceder o útero para o procedimento deve ter mais de 18 anos e ser parente sanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. “Outros casos precisam receber autorização do Conselho Federal de Medicina e, caso não haja candidatas para ceder o útero, não é possível realizar o procedimento”, afirma o Dr. Rodrigo Rosa.
Após encontrarem uma barriga solidária e uma doadora de óvulos, cabe ao casal decidir qual dos dois será o doador do esperma. “Em seguida, o óvulo é fecundado em laboratório e inserido no interior do útero da mulher disposta a gestar a criança. Após cerca de 15 dias já é possível verificar o sucesso do procedimento”, explica o Dr. Rodrigo Rosa.
Importância do suporte jurídico
O suporte jurídico, às vezes, pode ser necessário durante esse processo. “Em alguns casos, além do acompanhamento médico, é interessante também que o casal procure suporte jurídico, pois a mulher que cedeu o útero pode requerer a guarda da criança, visto que o bebê possui material genético de todos que participaram do processo”, afirma o médico.
Métodos para casais homoafetivos femininos
No caso de casais homoafetivos do sexo feminino, o processo de reprodução assistida é mais simples, visto que é apenas necessária a doação do sêmen, que, assim como a doação do óvulo, é feita de forma anônima por meio de bancos do material. Com o sêmen, o casal pode optar por dois métodos: a Fertilização In Vitro (FIV) ou a Inseminação Intrauterina (IIU).
“A FIV segue o mesmo processo que com os casais homoafetivos masculinos, mas, nesse caso, o embrião é inserido em uma das integrantes do casal. Além disso, o casal homoafetivo feminino que optar pela fertilização in vitro ainda podem realizar uma gestação compartilhada, processo no qual uma das mulheres cede o óvulo enquanto a outra é a responsável por gestar o bebê”, explica o Dr. Rodrigo Rosa.
A outra opção para casais homoafetivos do sexo feminino é inseminação intrauterina, popularmente conhecida como inseminação artificial. “O procedimento consiste, basicamente, na inserção do espermatozoide doado na cavidade do útero durante o período de ovulação da mulher para que a fecundação ocorra naturalmente, sendo que, em alguns casos, é necessário que a ovulação seja previamente estimulada por meio de tratamento medicamentoso”, diz o especialista.
Procedimentos para pessoas transgênero
Para pessoas transgênero que desejam ter filhos biológicos após o tratamento hormonal, o congelamento de gametas é a melhor opção. “A criopreservação é uma técnica de congelamento que pode ser feita em óvulos, tecido ovariano, espermatozoides e embriões. Na temperatura de -196ºC, essas estruturas mantêm seu metabolismo completamente inativado, mas preservando sua viabilidade”, diz o Dr. Fernando Prado.
Por exemplo, pessoas transgênero designadas com o sexo masculino no nascimento podem realizar o congelamento de sêmen. “Já pessoas transgênero designadas com o sexo feminino no nascimento podem realizar o congelamento de óvulos, que são coletados, por meio de uma agulha, diretamente dos ovários após um período de estimulação hormonal”, afirma o especialista.
Assim, quando o paciente estiver pronto para ter um filho, os gametas podem ser descongelados para serem fecundados em laboratório junto ao gameta oposto, que pode ser obtido de um parceiro ou de um banco de doação, em um procedimento de Fertilização In Vitro (FIV).
Cuidado com a criopreservação dos gametas
Preferencialmente, a criopreservação dos gametas deve ser realizada antes do início da terapia hormonal. “O congelamento de óvulos e sêmen pode até ser feito após o início da hormonioterapia, mas, nesses casos, o uso de hormônio deve ser descontinuado por um certo período e ainda assim a qualidade do material biológico pode ser afetada”, completa o Dr. Fernando.
Por Guilherme Zanette