Aborto legal: entenda o que diz a lei no Brasil

Procedimento deve ser disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS), sem quantidade máxima de semanas ou necessidade de decisão judicial para autorização

20:25 | Jun. 23, 2022

Por: Mirla Nobre
Foto de apoio ilustrativo. As investigações continuam com análise do material apreendido (foto: Thais Mesquita)

No Brasil, o aborto é autorizado em três situações: quando a gravidez é resultado de abuso sexual, ou seja, estupro, quando põe em risco à saúde da gestante e quando existe anencefalia do feto. Os casos constam no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, de 1940, e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012. Fora dessas situações, o procedimento é considerado crime.

O procedimento para as três situações deve ser disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS), sem restrição quanto o número de semanas nem  necessidade de decisão judicial para autorização. É o que explica a advogada e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Julianne Melo.

“A menina ou a mulher pode buscar o procedimento, independente de registro policial ou judicial, o exercício do seu direito. Elas podem procurar os hospitais de referência, a rede de saúde em que cada estado. Dentro dessas hipóteses, não é necessário autorização judicial para o aborto”, reforça Julianne.

O que é preciso para fazer o aborto legal?

Para os casos de gravidez resultante de violência sexual, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime de estupro, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica.

Já para os casos de risco à saúde da gestante e quando existe anencefalia do feto, o procedimento é realizado, segundo a advogada Julianne Melo, com indicação médica. “O feto pode causar risco de vida à mãe, e isso é analisado e indicado a partir de um olhar médico. E o outro também precisa de um parecer da Medicina que comprove a identificação da anencefalia”, explica.

Em casos em que o procedimento é negado, a principal medida é denunciar para os órgãos de controle dos hospitais e buscar a justiça, seja ela estadual ou federal, diz a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE.

Mesmo com a legislação, mulheres que se encaixam nessas condições enfrentam dificuldade para interromper a gestação em hospitais. O caso mais recente é da menina de 11 anos que, grávida após ser vítima de estupro, teve o procedimento negado em um hospital de Florianópolis.

A vítima estava com 22 semanas de gestação e, naquela unidade hospitalar, o procedimento é realizado quando a gravidez é tem até 20 semanas. Após a recusa médica, a mãe da menina procurou a justiça, que também impediu a interrupção da gestação.

Em nota, nesta quinta-feira, 23, o Ministério Público Federal (MPF) informou que procedimento de aborto legal foi realizado na menina de 11 anos, que havia sido impedida por uma juíza de interromper a gravidez. O MPF de Florianópolis informou que “o hospital adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.