Cruelty-free: Produtos que não testam em animais são seguros?
Produtos com o selo cruelty-free tornaram-se cada vez mais comuns nas prateleiras dos supermercados; entenda como funcionam os métodos de testagem desses produtosO termo Cruelty-Free significa livre de crueldade e se refere a produtos e a empresas que não realizam testes e atividades em animais ou compram ingredientes que tenham passado por esse procedimento. Existe um movimento que reivindica a extinção do sofrimento animal nos experimentos de laboratório, o movimento Cruelty-Free.
Os produtos com o selo livre de crueldade animal estão cada vez mais comuns nas prateleiras dos supermercados: segundo pesquisa da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), 60% dos nordestinos afirmam que comprariam mais itens do tipo caso os preços fossem mais baratos.
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Outros 58% se a especificação da origem vegana do produto estivesse mais bem indicada nas embalagens. Com a repercussão dos produtos cruelty-free, entenda como garantir que tais produtos são realmente parte da causa.
Cruelty-free: como assegurar a qualidade dos produtos
Os testes laboratoriais são obrigatórios por lei, a fim de comprovar a segurança dos produtos que serão comercializados, mas cada país define que métodos são válidos. No caso dos produtos cruelty-free, são usadas alternativas aos experimentos em animais: testes in vitro ou in vivo. Ou seja, em laboratório através da tecnologia do desenvolvimento artificial de pele ou com humanos voluntários.
A pele humana artificial criada para a realização de teste em cosméticos é feita a partir de células permanentes de um doador humano e tem a aparência de círculos de gelatina transparente, elas podem ser separadas por idade, sexo, e raça do doador.
Além disso, métodos digitais também são utilizados para certificar a segurança de um produto. Hoje em dia, existem softwares de alta confiança com capacidade de identificar prováveis reações adversas de uma substância no corpo humano.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, reconhece mais de 20 métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.