Que horas começa a votação do segundo turno das eleições 2024?
Com horário unificado, a votação terá início às 8 horas do horário de Brasília e será concluída às 17 horas, mas alguns municípios vão das 7 horas às 16 horas devido ao fuso diferenciadoNeste domingo, 27, o segundo turno das eleições municipais 2024 apesar de ir das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília, em algumas cidades, devido ao fuso diferenciado já começa às 7 horas e vai até as 16 horas em alguns municípios. Ao todo, 51 municípios, incluindo 15 capitais, passarão por este processo.
Eleitores de Fortaleza e Caucaia terão passagem gratuita no 2º turno da eleição; CONFIRA
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Eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho e Manaus são os que têm fuso horário diferente do de Brasília.
2º turno das Eleições 2024: até que horas pode votar?
Com horário unificado, a votação terá início às 8 horas do horário de Brasília e será concluída às 17 horas, limite para a realização do voto.
No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o limite das 17 horas (horário de Brasília) terá uma exceção: se o eleitor estiver na fila nesse horário, ainda será autorizado a votar.
Apenas aqueles que chegarem após o horário limite não poderão participar.
No Ceará, apenas duas cidades terão segundo turno: Fortaleza e Caucaia. Na capital cearense, onde há 1,76 milhão de eleitores, o primeiro turno registrou a menor taxa de abstenção entre as capitais do país, com 15,52%, totalizando 274.619 eleitores que não votaram.
2º turno das Eleições 2024: unificação de horário em território nacional
A unificação dos horários em território nacional, adotada nas Eleições de 2022, foi mantida neste pleito.
Dessa forma, nos locais com fusos horários diferentes do da capital federal — Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e boa parte do Amazonas, incluindo Manaus — a votação será realizada uma hora antes, ou seja, entre 7h e 16h.
Como justificar o voto
Quem não puder comparecer ao local de votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos, também até as 17 horas.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificá-la em até 60 dias após cada turno, por meio do e-Título ou do sistema Justifica.