Martinelli é eleito prefeito de Jundiaí sub judice: o que significa

O atual vice-prefeito superou o oponente do PL nas eleições municipais, mas vitória oficial aguarda decisão judicial; entenda o que é sub judice

O atual vice-prefeito de Jundiaí (SP), Gustavo Martinelli (União Brasil), venceu o segundo turno das eleições municipais neste domingo, 27, com 58,87% dos votos válidos. Apesar do resultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica o candidato como “anulado sub judice”.

Em setembro, antes do primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferindo a candidatura de Martinelli. A campanha do candidato continuou e ele seguiu na disputa até o julgamento definitivo.

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De acordo com a decisão, durante a sua atuação como presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Gustavo Martinelli pode ter cometido atos de improbidade administrativa, relacionados ao pagamento indevido de horas extras.

Entenda o que significa sub judice na vitória de Martinelli em Jundiaí.

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Martinelli é eleito sub judice: entenda termo

O TSE afirma que o candidato cujo registro esteja sub judice permanece na disputa eleitoral até o julgamento final do processo de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.

Caso a impugnação da candidatura para prefeito seja confirmada, o segundo colocado pode assumir o cargo. Contudo, se o vencedor com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, serão realizadas novas eleições, como previsto pelo artigo 224 do Código Eleitoral.

Em Jundiaí, o segundo lugar é de Parimoschi (PL), com 41,13%.

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Ausência nas eleições? Veja como justificar votos

Para justificar a sua ausência quando estiver longe do domicílio eleitoral no dia da votação, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título ou preencher e entregar o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento.

No caso da entrega do RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção das justificativas.

De acordo com o TSE, o formulário “pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral”.

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Justificativa pós-eleição

No caso da justificativa após o pleito, o eleitor pode acessar virtualmente o aplicativo e-Título ou o portal do Sistema Justifica. Outra opção é apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.

“A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”, explica o portal do TSE.

Para o Sistema Justifica, o eleitor deve informar os seus dados e anexar a declaração do motivo de sua ausência às urnas (digitalizada). Na sequência, receberá um código de protocolo para acompanhar o seu requerimento.

Basta clicar em “iniciar requerimento de justificativa” e incluir as informações obrigatórias sobre o título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento.

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Prazo limite para justificar voto

O TSE indica que, nas eleições municipais, o prazo limite para a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, enquanto a data máxima para o segundo pleito segue até o dia 7 de janeiro de 2025.

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/24);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/24, onde houver).

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