Eleições 2024 2º turno: Qual o valor da multa por não votar? Como pagar?

Saiba o que fazer caso não compareça às urnas ou justifique a sua ausência nas eleições 2024, além de como pagar a multa

O 2º turno das eleições municipais foi encerrado neste domingo, 27, em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais. Mas os eleitores que se ausentaram do pleito sem justificativa podem sofrer sanções.

As multas eleitorais são aplicadas aos cidadãos que não compareceram às urnas e esqueceram de se justificar. Além disso, também pode valer aos convocados para trabalhos eleitorais, que não se apresentaram ou justificaram ausência.

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No País, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Nos casos obrigatórios, quem deixa de votar fica em débito com a Justiça Eleitoral.

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Eleições 2024 2º turno: como justificar?

Para justificar a sua ausência quando estiver longe do domicílio eleitoral no dia da votação, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título ou preencher e entregar o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento.

No caso da entrega do RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção das justificativas.

De acordo com o TSE, o formulário “pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral”.

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Justificativa pós-eleição

No caso da justificativa após o pleito, o eleitor pode acessar virtualmente o aplicativo e-Título ou o portal do Sistema Justifica. Outra opção é apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.

“A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”, explica o portal do TSE.

Para o Sistema Justifica, o eleitor deve informar os seus dados e anexar a declaração do motivo de sua ausência às urnas (digitalizada). Na sequência, receberá um código de protocolo para acompanhar o seu requerimento.

Basta clicar em “iniciar requerimento de justificativa” e incluir as informações obrigatórias sobre o título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento.

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Prazo limite para justificar voto

O TSE indica que, nas eleições municipais, o prazo limite para a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, enquanto a data máxima para o segundo pleito (se houver) segue até o dia 7 de janeiro de 2025.

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/24);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/24, onde houver).

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Eleições 2024 2º turno: Qual o valor da multa por não votar?

Caso não justifique a sua falta no prazo estipulado, o eleitor deve pagar R$ 3,51 por cada turno de eleição.

É possível consultar os débitos eleitorais na página Quitação de Multas, indicando o nome do eleitor, o número do título ou CPF, data de nascimento e nome do pai e da mãe.

Eleições 2024 2º turno: como pagar a multa?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as multas decorrentes da ausência nas urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. Já na utilização de Pix ou cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro.

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