Segundo turno eleições 2024: Não está na cidade onde vota? Saiba como justificar
Caso não esteja em seu domicílio eleitoral durante o 2º turno das Eleições Municipais 2024, é possível justificar a ausência de formal virtual ou presencial
10:10 | Out. 27, 2024
O segundo turno das Eleições Municipais 2024 acontece neste domingo, 27, em algumas capitais e cidades brasileiras. Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral e não registrarem seu voto devem justificar a ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja realizada ainda no dia da eleição. O eleitor pode justificar a ausência de duas formas: virtual, por meio do e-Título, ou presencial, comparecendo a uma zona eleitoral.
O e-Título está disponível para download nas plataformas Android e iOS e permite que o eleitor justifique a ausência durante o horário de votação (8 horas às 17 horas). Na página inicial do aplicativo, basta acessar “Mais opções” e clicar em “Justificativa de ausência”.
Por meio de um recurso de geolocalização, ele consegue identificar que o eleitor se encontra fora do domicílio eleitoral, permitindo a justificativa.
No entanto, apenas os eleitores que fizeram o download do aplicativo até sábado, 26, poderão fazer o registro de ausência de forma virtual.
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Para os eleitores que farão a justificativa presencial, é necessário comparecer a uma zona eleitoral, apresentando um documento de identificação com foto e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor deve realizar este processo durante o horário de votação, das 8 horas às 17 horas. Não é necessário apresentar o título físico de eleitor para realizar a justificativa presencial, mas é preciso informar o número do documento.
As justificativas apresentadas no dia do pleito não precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Justificativas pós-eleições
A justificativa de ausência nas eleições também podem ser registradas após o período de votação. O eleitor tem até 60 dias (dia 26 de dezembro) para justificar. O procedimento também pode ser realizado de forma virtual e presencial. Confira:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Para as justificativas realizadas após o dia das eleições, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo alegado de ausência. Ele será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso seja aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Em caso de justificativa negada, o eleitor deverá quitar o débito, pagando uma multa ao TSE.
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Justificativas de eleitores no exterior
Os eleitores que estiveram em viagens fora do País podem justificar a ausência após o dia da pleito de forma virtual:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
Será necessário apresentar documentação comprobatória do motivo da ausência. Ele será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso seja aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Em caso de justificativa negada, o eleitor deverá quitar o débito, pagando uma multa ao TSE.
2º turno em Fortaleza: acompanhe apuração ao vivo
O programa O POVO News acompanha, a partir de 15 horas deste domingo, 27, o resultado do segundo turno em Fortaleza. Reproduza o player abaixo ou clique aqui para assistir no YouTube.