MPE pede Lei Seca em Fortaleza; decisão ficará a cargo da Justiça Eleitoral no município
O MPCE justificou o pedido da Lei Seca no segundo turno das eleições municipais de Fortaleza, devido ao acirramento da disputa eleitoralO Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou na quinta-feira, 24, que a Justiça Eleitoral decrete a proibição de vendas alcoólicas em Fortaleza durante o segundo turno, realizado no próximo domingo, 27. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a decisão sobre a Lei Seca por conta da comarca de Fortaleza.
A postura do Tribunal é a mesma do primeiro turno das eleições municipais de 2024, em que coube a Justiça de cada município a deliberar sobre a Lei Seca. Na ocasião, Fortaleza foi dos municípios do Ceará a não aderir a proibição de bebidas alcoólicas.
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O MPE justifica o pedido de Lei Seca devido ao acirramento na disputa entre André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT), o que poderia levar a potenciais conflitos. A solicitação foi assinada por 15 promotores eleitorais. O, conforme o MPE, visa garantir a "ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação", reduzindo riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral.
Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público destaca que a bebida alcoólica "tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento, e a ingestão no dia das eleições pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais".
Segundo o MP, os argumentos foram confirmados por dados fornecidos pela Polícia Militar apontando aumento "considerável" de ocorrências no primeiro turno relacionadas à perturbação do sossego, sendo registradas 2.402 ocorrências, quando no domingo imediatamente anterior foram registradas apenas 1.614 ocorrências.
André Fernandes e Evandro Leitão estão empatados tecnicamente de acordo com as últimas pesquisas de intenção de voto.
Entenda o que é a Lei Seca na eleição
A Lei Seca, no cenário das eleições, proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar o voto consciente dos eleitores e evitar conflitos entre os cidadãos.
A medida não tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.