André Fernandes: qual número do candidato a prefeito de Fortaleza
André Fernandes disputa as eleições 2024 para Prefeitura de Fortaleza em votação que ocorre neste domingo, dia 27 de outubro (27/10)André Fernandes é filiado ao PL e candidato à Prefeitura de Fortaleza no segundo turno das eleições municipais de 2024 com o número 22.
Ele disputa o pleito com Evandro Leitão em votação que ocorre neste domingo, dia 27 de outubro (27/10).
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Ele tem como vice em sua chapa Alcyvania Pinheiro, ex-secretária Executiva de Juventude e Esporte de Caucaia.
André Fernandes: qual é o número do candidato?
André Fernandes - 22
Horário da votação para prefeito
A votação inicia às 8 horas, no horário oficial de Brasília, e tem fim às 17 horas do mesmo dia.
Como saber o local de votação
No último mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou a mudança na localização de 1.716 seções eleitorais em todo o Estado. Antes de votar, é indicado que o eleitor confira seu local de votação e se ele permanece o mesmo ou se foi alterado.
Há algumas formas de consulta, sendo as mais indicadas via site, por aplicativo ou por telefone. Além disso, eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar neste ano, pois não há possibilidade de "voto em trânsito" em pleitos municipais.
Para verificar sua seção atualizada siga o passo a passo:
Pelo site:
Busque “TRE Ceará” no seu navegador ou clique no seguinte endereço: https://www.tre-ce.jus.br/#/
A imagem abaixo deverá aparecer como página inicial. Na parte superior da tela, selecione a aba de “Serviços eleitorais”.
- Localize o tópico “título e local de votação” no final da página e selecione.
- Role a tela até o item “8. Onde votar”.
- Caso tenha o título digital, insira as mesmas informações de login - nome, número do título ou CPF, nome da mãe e data de nascimento - nos campos solicitados para encontrar seu local de votação.
Pelo aplicativo E-título:
- Baixe o aplicativo por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
- Preencha os dados solicitados para cadastro no aplicativo.
- Localize a área “onde votar” logo na tela inicial do aplicativo e clique na opção para ter acesso.
Pelo Disque Eleitor
O TRE disponibiliza o número 148, de segunda à sexta, das 8h às 14h para atendimentos gratuitos exclusivos aos eleitores.
O Disque Eleitor está disponível para auxiliar a população em qualquer dúvida sobre as eleições municipais, seja o endereço da sua seção ou o esclarecimento de dúvidas sobre a situação do seu título.
Além disso, por meio dele é possível agendar atendimentos presenciais nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do Estado.
Documentação para votar nas eleições 2024
É necessário apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG)
- identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
- passaporte
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- carteira nacional de habilitação (CNH)
- aplicativo e-Título (para quem já tem biometria cadastrada)
Já certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. A Justiça Eleitoral informou também que não será aceito, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.
Os documentos listados poderão ser exibidos também na versão digital, exceto a carteira de trabalho digital. É necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.
Biometria é obrigatória nestas eleições?
Eleitores que não regularizaram o cadastro biométrico poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2024.
Com que roupa eu vou votar?
Não há impeditivos da Justiça Eleitoral quanto ao eleitor ir votar de bermuda ou chinela. O uso dessas peças, assim como camiseta regata, é permitido. Entretanto, é proibido ir com roupas íntimas ou de banho, como sunga e biquíni, ou mesmo sem camisa.
Justificativa de ausência nas eleições 2024
Para justificar a ausência no dia da votação, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título ou preencher e entregar o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento.
No caso da entrega do RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção das justificativas.
De acordo com o TSE, o formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Pós-eleição
Também é possível justificar a ausência após o pleito, acessando o aplicativo e-Título ou o portal do Sistema Justifica. Outra opção é apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.
“A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”, reforça o TSE.
Para o Sistema Justifica, o eleitor deve informar os seus dados e anexar a declaração do motivo de sua ausência às urnas (digitalizada). Na sequência, receberá um código de protocolo para acompanhar o seu requerimento.
E se eu não justificar?
Caso o eleitor não justifique o seu voto no prazo estabelecido, ficará automaticamente em débito com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), isso implica em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.
A falta de justificativa ou do pagamento devido das multas incorre em uma série de restrições para o cidadão, como a impossibilidade de emitir documentos (RG e passaporte) ou de receber salário ou proventos de função em emprego público. O eleitor faltante também não poderá participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Com informações do TSE; colaboraram: Penélope Menezes; Camila Maia (especial para o POVO).
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