Feminicídio: Guimarães terá que exibir direito de resposta de André Fernandes

José Guimarães postou nas redes sociais um vídeo em que o candidato a prefeito aparece falando sobre feminicídio, mas a decisão versa sobre a legenda da publicação do deputado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu que o deputado federal José Guimarães (PT) deverá exibir em suas redes sociais direito de resposta do candidato a prefeito de Fortaleza, André Fernandes (PL). A decisão refere-se a legenda escrita em uma publicação em que o parlamentar petista publicou vídeo de Fernandes menosprezando casos de feminicídios. A postagem rendeu repercussão nacional sobre o caso.

A defesa de Fernandes alegou que o conteúdo "deturpa gravemente suas declarações, removendo trechos essenciais e descontextualizando sua fala, induzindo o eleitorado a crer que o impetrante não se importaria com crimes de feminicídio".

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Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro aponta que, quando exibiu vídeo do candidato, o deputado afirmou, na legenda, que "André Fernandes odeia as mulheres". Em seu entendimento, assim, o parlamentar estaria imputando ao candidato "uma conduta extremamente ofensiva e prejudicial à sua reputação".

O desembargador analisa ainda que o texto na postagem induz o eleitor ao erro, "além de reproduzir um discurso de ódio, que não se confunde com críticas ácidas e agudas típicas do debate político". Sobre o pedido de André Fernandes da remoção do conteúdo postado por Guimarães na rede social X, o jurista afirma estar prejudicado, visto que não se encontra mais acessível a postagem.

No entanto, ele aponta que o vídeo reproduzido se tratava de conteúdo de "veículo de imprensa respeitado (GloboNews)" e afastou o pedido de remoção por "entender que não ultrapassava os limites da liberdade de expressão".

A decisão final concede a André Fernandes direito de resposta, a ser veiculado na rede social X (antigo Twitter). Com data de 23 de outubro, é determinado que o deputado federal reproduza o direito de resposta em no máximo 24 horas após tomar ciência da decisão, ou estará passível de multa no valor de R$ 15 mil.

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