2º turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça, mas há exceções
A cinco dias do 2° turno, eleitores podem ser presos apenas sob determinadas circunstâncias
14:56 | Out. 22, 2024
A partir desta terça-feira, 22, eleitores não podem ser presos ou detidos. A medida segue até 29 de outubro, 48 horas após o pleito, e garante o exercício do direito ao voto no 2° turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo, 27 de outubro.
A regra não se aplica em três casos específicos: crime em flagrante; condenação por crime inafiançável; e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, quando há o impedimento de realizar a ação de votar.
Ficam fora da regra crimes eleitorais cometidos no dia da votação. São eles, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover comício ou carreata;
- realizar boca de urna;
- divulgar propaganda de partido político ou candidato;
- tentar persuadir ou convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- fazer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Crimes eleitorais no 1° turno
Foram registrados mais de 3 mil crimes eleitorais no país no primeiro turno, no dia da votação. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que, por meio da “Operação Eleições 2024”, registrou exatamente 3.089 crimes em 6 de outubro.
As ocorrências mais comuns foram compra de votos, boca de urna e propaganda irregular. Os números incluídos no levantamento mostram que crimes de boca de urna totalizaram 1.170 ocorrências no Brasil, representando 37,9% dos registros.
Seguindo a lista de crimes com maiores ocorrências, compra de votos apresenta 498 (16,1%) registros, propaganda eleitoral irregular teve 384 (12,4%) episódios catalogados. Violação ou tentativa de violar o sigilo do voto ocorreu 269 (8,7%) vezes.
Fortaleza foi 7ª cidade com mais apreensões de dinheiro no 1° turno
A capital cearense apresentou índices de registro de crimes no 1° turno do pleito. Na estatística de dinheiro apreendido, divulgada pelo MJSP, Fortaleza aparece na 7ª posição, com R$ 33.476, que representa 5,1% do total de R$ 638.664 apreendido.
A Capital aparece na terceira posição na lista de municípios em que houve condução da polícia ostensiva e procedimentos da polícia judiciária. No total, 58 ocorrências foram registradas, 3,2% do quantitativo de 1.796 no país todo. A cidade que mais teve crimes nessa categoria foi Belo Horizonte, com 519 (28,9%) registros.
No Brasil, foram computados 3.089 crimes eleitorais e crimes comuns no 1° turno. Nessa categoria, Fortaleza obteve a marca de 30 ocorrências no dia 6 de outubro.