MP entra com ação contra 103 candidatos de diversos municípios do Ceará por despejo de "santinhos"

Caso haja condenação, a multa varia de R$2.000 à R$8.000

Pauta antiga das eleições, "derramamento de santinhos” nas ruas no dia da votação ainda é uma realidade no Ceará. Após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou com pedido judicial contra 103 candidatos que tiveram material de campanha encontrado em "derrramentos" nas vias públicas do Estado.

Caracterizado como propaganda eleitoral irregular, a prática de derramar santinhos políticos por meio de apoiadores é crime eleitoral e caso comprovado, a multa pode chegar a R$ 8 mil, além de também ser considerado crime ambiental. Os materiais devem ser descartado de forma adequada para evitar poluição e evitar eventuais acidentes em decorrência dos montantes deixados nas ruas. 

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No último domingo, 6 de outubro, foram encontrados diversos pontos de acumulo de material impresso espalhado em vias publicas e entradas de colégios eleitorais em todo o Estado. 

Após as vistorias, foram notificados 27 candidatos no Crato, 11 em Aracati, 5 em Ipueiras, 4 em Poranga e 56 candidatos no município de Maracanaú. O MPCE argumenta que os candidatos deveriam esclarecer aos apoiadores que a prática é expressamente proibida. 

Em Fortaleza, o vereador candidato à reeleição, Gabriel Biologia (Psol), ganhou destaque nacional por fazer sua campanha livre de material impresso. Defensor da causa ambiental, Gabriel usou folhas secas para escrever seu número e promover sua candidatura. O vereador conquistou mais de 30 mil votos e foi o segundo mais votado da capital.

 

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