Juíza determina dispersão e detenção de aglomerações de eleitores em Sobral
Juíza atendeu pedido da coligação de Izolda Cela (PSB) contra reunião de eleitores em locais de votação; pessoas serão conduzidas à 121ª Zona EleitoralA juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da 121ª Zona Eleitoral, determinou neste domingo, 6, a dispersão de aglomerações de eleitores registradas próximas a locais de votação em Sobral, na Região Norte do Estado. Além da dispersão de multidões, a magistrada também determina que eleitores flagrados em grupo sejam conduzidos até o juízo local da Justiça Eleitoral.
“Concedo a liminar para no uso do poder de polícia determinar a imediata dispersão de aglomerações próximas a locais de votações , com a condução a este juízo de pessoas identificadas na prática de tais condutas, independentemente das coligações e candidatos a disputa eleitoral”, destaca a decisão, divulgada ao meio-dia deste domingo, 6.
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A decisão atende pedido de urgência protocolado pela coligação de Izolda Cela (PSB), que identificou uma série de pessoas vestidas com as cores da campanha de Oscar Rodrigues (União) aglomeradas em locais de votação. Segundo a ação, pessoas estariam "se intitulando como 'fiscais volantes' do candidato e circulando entre eleitores.
Na decisão, a juíza não avalia o mérito da acusação em si, mas destaca que a lei eleitoral permite, no dia da eleição, apenas a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor. A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, no entanto, é vedada pela legislação, assim como manifestações coletivas ou ruidosas.