Eleições 2024: espalhar santinhos no dia da votação é crime

Conforme explica Eduardo Pontes, qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição é considerada crime; veja quais são

Em dia de eleição, uma cena corriqueira é vista por diversos municípios do Brasil: uma chuva de santinhos espalhados pelsa ruas. A prática, porém, é proibida pela Justiça Eleitoral.

Conforme explica Eduardo Pontes, chefe da seção de atendimento ao eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), qualquer tipo de propaganda eleitoral é considerada crime, o que inclui a distribuição de santinhos e outros materiais impressos pelas ruas, tanto na véspera quanto no dia da eleição. 

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"Esse crime, conhecido popularmente como 'derrama', é comum de acontecer. As pessoas, no dia anterior ou até no próprio dia da eleição, espalham santinhos nas ruas, especialmente em frente aos locais de votação. É uma prática corriqueira, mas ilegal."

Assim, caso a pessoa seja flagrada fazendo o procedimento, pode ser autuada e ter um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado contra ela. Posteriormente, esse indivíduo responderá a um processo criminal na Justiça Eleitoral. 

"A pena para esse crime pode variar entre detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa."

Ele ressalta que, como é um crime de menor potencial ofensivo, a detenção pode ser convertida em prestação de serviços comunitários ou multa.

Porém, se for comprovada a participação ou o conhecimento do candidato sobre essa prática, ele também pode ser responsabilizado e responder pelo ato.

Sobre a fiscalização, Eduardo Pontes informa que vários órgãos de segurança, como a Polícia Civil, Polícia Militar e até o Exército, atuam em conjunto com a Justiça Eleitoral.

"Qualquer um desses órgãos pode agir em casos de flagrante. Além disso, o eleitor também pode denunciar qualquer prática de propaganda ilegal."

Para fazer isso, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal, que foi desenvolvido para receber denúncias de crimes eleitorais.

"Durante a campanha e especialmente no dia da eleição, qualquer denúncia de propaganda ilegal pode ser feita por meio do aplicativo. As denúncias são convertidas em notícias de crime eleitoral e podem resultar em processos contra os responsáveis."

Outras práticas proibidas no dia da eleição

Vale lembrar ainda que as regras não envolvem apenas santinhos. Outras práticas como a emissão sonora (com jingles ou músicas de campanha), bandeiraços e carreatas também são considerados crimes de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Além disso, o chefe da seção de atendimento ao eleitor do TRE-CE chama atenção para uma ação que tem sido observada nas últimas eleições e que também pode configurar crime: levar o celular para a cabine de votação.

"O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral para se identificar, especialmente se estiver usando o aplicativo e-Título, que é aceito como documento válido. No entanto, o uso de celular dentro da cabine de votação é proibido, pois pode quebrar o sigilo do voto."

Portanto, é importante que o eleitor deixe o celular com os mesários antes de entrar na cabine para evitar complicações legais.

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