Candidatos a vereador de Fortaleza envolvidos em episódios de boca de urna são eleitos

Em ações distintas, Polícia Federal prendeu dois homens em flagrante pela prática de boca de urna, que visava beneficiar as candidaturas de Aguiar Toba (PRD) e Léo Couto (PSB)

21:40 | Out. 06, 2024

Por: Adriano Queiroz
Apesar de proibida, a distribuição de santinhos marcou as eleições em Fortaleza (foto: Mateus Mota/ O POVO)

Os candidatos a vereador de Fortaleza Aguiar Toba (PRD) e Léo Couto (PSB), envolvidos na tarde deste domingo, 6, em supostos episódios de boca de urna, foram eleitos com, respectivamente, 7.008 e 8.975 votos.

Dois homens atuando em prol dos dois candidatos foram presos em flagrante pelo crime, em locais diferentes da Capital. Um dos casos ocorreu no bairro Jóquei Clube, quando um suspeito foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) portando “santinhos” (peças eleitorais) do candidato Aguiar Toba.

O outro caso ocorreu no Vila União, onde policiais do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da PMCE, prenderam um homem com santinhos do candidato Léo Couto, além de cerca de R$ 1.500 em espécie. Os dois casos foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal (PF).

Por sua vez, os candidatos Edilson Tomaz (PSB) e Lourão do Ferrão (Rede), que foram presos em flagrante distribuindo santinhos, não foram eleitos e ficaram com, respectivamente, 157 e 16 votos. 

Ao todo, conforme a PF, foram realizados 8 autos de prisão em flagrante e 17 pessoas conduzidas no Ceará, entre a meia-noite e às 19h, deste domingo.

Confira os vereadores eleitos em Fortaleza

AGIR (Vaga: 1)

  1. Luiz Paupina: 6.037

AVANTE (Vagas: 3)

  1. Emanuel Acrizio: 16.083
  2. Ana Aracapé: 10.322
  3. Pedro Matos: 8.868

REPUBLICANOS (Vagas: 2)

  1. Ronaldo Martins: 20.288
  2. Benigno  Júnior: 8.350

PROGRESSISTAS (Vagas: 2)

  1. Irmão Léo: 5.213
  2. Marcos Paulo: 4.992

PSD (Vagas: 4)

  1. Bruno Mesquita: 14.189
  2. Erich Douglas: 13.250
  3. Apollo Vicz: 12.772
  4. Eudes Bringel: 12.283

Podemos (Vagas: 1)

  1. Wellington Sabóia: 11.014

União Brasil (Vagas: 2)

  1. Márcio Martins: 12.044
  2. Soldado Noélio: 6.851

PRD (Vagas: 3)

  1. Michel Lins: 9.563
  2. Chiquinho dos Carneiros: 9.552
  3. Prof. Aguiar Toba: 7.008

PSB (Vagas: 2)

  1. Léo Couto: 8.975
  2. Bá: 7.528

PDT (Vagas: 8)

  1. Gardel Rolim: 16.053
  2. Marcel Colares: 15.259
  3. Adail Júnior: 14.262
  4. Paulo Martins: 12.935
  5. Kátia Rodrigues: 11.957
  6. Dr. Luciano Girão: 11.527
  7. PPCell: 10.999
  8. Jânio Henrique: 10.967

Democracia Cristã (Vaga: 1)

  1. Carla do Acilon: 9.413

PL (Vagas: 5)

  1. Priscila Costa: 36.226
  2. Bella Carmelo: 28.138
  3. Julierme Sena: 10.391
  4. Inspetor Alberto: 7.913
  5. Marcelo Mendes: 7.199

Mobiliza (Vaga: 1)

  1. Germano He Man: 10.159

Federação PSOL REDE (Vagas: 2)

  1. Gabriel Biologia: 30.682
  2. Adriana Gerônimo: 9.091

Federação PSDB CIDADANIA (Vagas: 2)

  1. Jorge Pinheiro: 11.355
  2. Prof. Enilson: 10.155

Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (Vagas: 4)

  1. Aglaylson: 9.603
  2. Profª. Adriana Almeida: 8.080
  3. Mari Lacerda: 8.034
  4. Júlio Brizzi: 7.767

Como são eleitos os vereadores

A Câmara Municipal recebe o chamado voto proporcional. O mesmo usado para eleger deputados estaduais e deputados federais. Nesse modelo de eleição, é adotado o chamado quociente eleitoral, que define a quantidade de votos necessária para um candidato se eleger.

O cálculo leva em consideração, primeiro, o total de votos dados ao partido ou federação. Contam os votos somados de todos os candidatos do partido ou federação, além de votos de legenda.

O cálculo é assim: primeiro, são somados todos os votos válidos para vereador. O total é dividido pelo número de vagas na Câmara Municipal. No caso de Fortaleza, 43. Na eleição de 2020, o quociente eleitoral de Fortaleza foi de 29.849 votos.

Para ter um vereador, o partido ou federação deve alcançar o quociente eleitoral. Se tiver duas vezes o quociente, assegura duas vagas e assim sucessivamente. As vagas do partido são preenchidas na ordem de votação dentro da legenda.

Caso sobrem vagas destinadas ao partido, elas serão preenchidas pelas candidaturas na ordem de prioridade definida pela lista. Para poder ser eleita, a candidatura precisa ter no mínimo votação equivalente a 10% do quociente eleitoral.  (Colaboraram Lara Vieira e Érico Firmo)