Lei Seca nas eleições já começa neste sábado em 18 municípios do Ceará; veja quais

O TRE-CE determinou que juízes de cada município poderiam escolher aderir à proibição

Até a tarde deste sábado, 5, véspera das eleições, 64 municípios tiveram decisão judicial favorável à Lei Seca para o dia da votação. Em 15 municípios deles, a proibição começa já às 22 horas deste sábado. Em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e Morrinho, a 209, quilômetros da Capital, a vedação inicia às 18 horas. A regra proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

O levantamento foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE). Na última sexta-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) optou por não publicar portaria exigindo o cumprimento da Lei Seca no Estado, deixando a decisão a cargo do juiz de cada município.

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Confira quais os municípios cearenses tiveram decretada Lei Seca

Cidades com portaria válida a partir deste sábado, 5, até domingo, 6

- Aratuba: 22:00 às 19:00
- Banabuiú: 22:00 às 19:00
- Capistrano: 22:00 às 19:00
- Choró: 22:00 às 19:00
- Crato: 22:00 às 19:00
- Ico: 22:00 às 00:00
- Ipueiras: 22:00 às 19:00
- Itapiúna: 22:00 às 19:00
- Itatira: 22:00 às 18:00
- Maranguape: 22:00 às 18:00
- Morrinhos: 18:00 às 18:00
- Oros: 22:00 às 00:00
- Palmácia: 22:00 às 18:00
- Poranga: 22:00 às 19:00
- Quixadá: 22:00 às 19:00
- Quixeramobim: 22:00 às 18:00
- Santana do Acaraú: 18:00 às 18:00
- Umari: 22:00 às 00:00

Cidades com portaria válida a partir de domingo, 6:

- Aiuaba: 00:00 às 18:00
- Alcântaras: 00:00 às 18:00
- Altaneira: 00:00 às 18:00
- Aracati: 00:00 às 20:00
- Ararendá: 00:00 às 17:01
- Arneiroz: 00:00 às 18:00
- Baixio: 00:00 às 18:00
- Barro: 00:00 às 18:00
- Barroquinha: 00:00 às 18:00
- Beberibe: 00:00 às 18:00
- Bela Cruz: 00:00 às 18:00
- Brejo Santo: 00:00 às 18:00
- Cascavel: 00:00 às 18:00
- Chaval: 00:00 às 18:00
- Chorozinho: 00:00 às 18:00
- Eusébio: 00:00 às 18:00
- Fortim: 00:00 às 20:00
- Forquilha: 00:00 às 18:00
- Groaíras: 00:00 às 20:00
- Guaiúba: 00:00 às 18:00
- Icapuí: 00:00 às 20:00
- Independência: 00:00 às 17:30
- Ipaumirim: 00:00 às 18:00
- Ipú: 00:00 às 18:00
- Irauçuba: 00:00 às 18:00
- Itapajé: 00:00 às 18:00
- Jati: 00:00 às 18:00
- Marco: 00:00 às 18:00
- Massapê: 00:00 às 18:00
- Mauriti: 00:00 às 17:00
- Meruoca: 00:00 às 18:00
- Mombaça: 00:01 às 18:00
- Nova Olinda: 00:00 às 18:00
- Nova Russas: 00:00 às 17:00
- Pacajus: 00:00 às 18:00
- Pacatuba: 00:00 às 18:00
- Paracuru: 00:00 às 18:00
- Paraipaba: 00:00 às 18:00
- Parambu: 00:00 às 18:00
- Penaforte: 00:00 às 18:00
- Pindoretama: 00:00 às 18:00
- Pires Ferreira: 00:00 às 18:00
- Porteiras: 00:00 às 18:00
- Santana do Cariri: 00:00 às 18:00
- São Gonçalo do Amarante: 00:00 às 18:00
- São João do Jaguaribe: 00:00 às 18:00
- Senador Sá: 00:00 às 18:00
- Sobral: 00:00 às 18:00
- Tabuleiro do Norte: 00:00 às 18:00
- Tauá: 00:00 às 18:00
- Tejuçuoca: 00:00 às 18:00
- Viçosa do Ceará: 00:00 às 18:00

Material atualizado às 21h30 após novos municípios decretarem Lei Seca

Lei Seca no Ceará 

Lei Seca nas eleiçõesA proibição do comércio de bebidas alcoólicasnão tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. São Luís, Alagoas e Paraná são alguns dos governos que já decretaram a lei para as eleições deste ano.

Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.

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