MPE faz recomendação para partidos e candidatos contra derramento de santinhos

A promotoria eleitoral de alguns municípios pediu ajuda a cartórios eleitorais, e auxiliares de justiça

Nesta última semana de campanha eleitoral para o primeiro turno das eleições municipais, o Ministério Público Eleitoral (MPE), recomendou que partidos políticos, coligações e candidatos não lancem ou distribuam panfletos e santinhos em vias e lugares públicos nas vésperas do pleito.

O MPE solicitou ainda que os comitês e coordenadores de campanha guardem o material excedente de campanha. De acordo com o MPE, nas eleições anteriores, foi observado a prática ilegal de descarte de matérial de campanha nas vias públicas, principalmente durante a madrugada e em locais proximos a locais de votação.

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Esse descarte de material eleitoral é proibido pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa entre R$2 mil a R$8 mil, além da investigação de eventual crime eleitoral.

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No caso de descumprimento da recomendação, a Promotoria Eleitoral irá requisitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de cada cidade que apure no âmbito administrativo, e que a Polícia Federal instaure inquérito policial para averiguar eventuais delitos.

O MPE pediu os cartórios eleitorais que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e gestores dos prédios que estiverem a serviço das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que estiverem nos locais de votação. A indicação é que, se observarem o despejo de material, solicitem as equipes de limpeza urbana a retirada imediata dos santinhos.

A recomendação do órgão foi expedida pela promotoria eleitoral dos seguintes municípios:

  • Araripe (68ª Zona)
  • Barbalha (31ª Zona)
  • Campos Sales (38ª Zona)
  • Caririaçu (71ª Zona)
  • Ereré (10ª Zona)
  • Frecheirinha (81ª Zona)
  • Ipaumirim (92ª Zona)
  • Jaguaribe (10ª Zona)
  • Juazeiro do Norte (28ª e 119ª Zonas)
  • Pereiro (10ª Zona)
  • Potengi (68ª Zona)
  • Salitre (38ª Zona)
  • Tianguá (81ª Zona)

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