TRE não estabelece Lei Seca nas eleições no Ceará; juízes podem proibir nos municípios
A Corte Eleitoral do Estado afirmou que tal regulamentação referente ao pleito ficará a critério dos juízes eleitorais em cada municípios
11:14 | Out. 04, 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou nesta sexta-feira, 4, que não irá estabelecer a portaria regulamentado a Lei Seca nas eleições municipais de 2024 no Estado. Porém, os juízes competentes podem proibir a comercialização de álcool.
Os magistrados então poderão definir a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada município em específico. A votação do primeiro turno ocorre no próximo domingo, 6.
Confira a nota completa do TRE:
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que não publicará portaria regulamentando Lei Seca no Ceará, nas Eleições 2024.
Neste ano, por se tratar de eleições municipais, cabe ao juiz ou à juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios, conforme as peculiaridades locais.
Lei Seca nas eleições
A proibição do comércio de bebidas alcoólicas não tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. São Luís, Alagoas e Paraná são alguns dos governos que já decretaram a lei para as eleições deste ano.
Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.
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Qual a punição em caso de descumprimento?
Nos estados e municípios brasileiros que adotam a Lei Seca para o período eleitoral, quem descumprir a determinação fica sujeito ao artigo 347 do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65, que prevê como punição o crime de desobediência.
A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa. Além disso, aqueles que forem flagrados embriagados durante a Lei Seca, podem ser enquadrados no artigo 296 por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Neste caso, a penalidade é uma detenção de até dois meses e o pagamento de 60 a 90 dias de multa.