Justiça proíbe Evandro de veicular propaganda eleitoral na TV por ataques a Sarto

Juiz da 118ª Zona Eleitoral considerou que as imagens extraídas pela campanha de Evandro foram utilizadas de forma distorcida e ridicularizante

A Justiça Eleitoral proibiu o candidato à Prefeitura de Fortaleza Evandro Leitão (PT) de veicular propaganda durante o horário eleitoral gratuito na televisão por um dia pelo uso de vídeos que ridicularizavam a imagem do atual prefeito e candidato à reeleição José Sarto (PDT). De acordo com decisão, publicada nesta terça-feira, 1º, as veiculações do conteúdo teriam sido feitas nos dias 5, 6 e 7 de setembro. 

Conforme apresentado no processo de número 0600071-73.2024.6.06.0118, a defesa de Sarto apontou que a propaganda veiculada pela campanha do petista ridiculariza o prefeito, “utilizando montagens, trucagens e inteligência artificial, com o intuito de degradar sua imagem”.

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Em resposta, a defesa de Evandro indicou que a propaganda teria se limitado a “reproduzir material já divulgado pelo próprio candidato Sarto em suas redes sociais, sem manipulação”.

A decisão do juiz Ezequias da Silva Leite, da 118ª Zona Eleitoral, destaca que, apesar do conteúdo original ter sido publicado por Sarto, “a forma como foi reutilizado na propaganda impugnada revela sua irregularidade”. 

O juiz ainda considerou que o uso de narração e montagens diferentes do contexto original na propaganda também ridicularizava a figura do candidato. 

“O material probatório confirma a utilização de montagens e trucagens, embora não comprovadamente fruto de inteligência artificial, contrariando o art. 54 da Lei nº 9.504/97, pois as cenas foram manipuladas com vários recortes e efeitos visuais, inclusive com a figuração de ator que simula uma espécie de ‘dancinha’ debochada, desvirtuando o vídeo anteriormente usado pelo representante, com o objetivo, por todo o contexto da peça propagandista, sem dúvida, de ridicularizá-lo”, considerou o juiz.

Como punição, o candidato perdeu o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte a publicação da decisão. A medida vale para as inserções do petista durante o dia e para a apresentação do programa eleitoral completo.

Esse não é o primeiro processo envolvendo os dois candidatos. Nessa segunda-feira, 30, a Justiça determinou que Evandro retirasse das redes posts impulsionados contra Sarto. Já no domingo, 29, o pedetista precisou suspender os impulsionamentos das publicações, após pedido da campanha de Leitão.

Na reta final da campanha eleitoral, as candidaturas dos quatro postulantes, incluindo André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União Brasil) entraram com ações na Justiça Eleitoral.

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Evandro Leitão PT José Sarto PDT

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