Saiba como descartar corretamente material utilizado nas campanhas eleitorais

A campanha "Propaganda Eleitoral Sustentável" visa estimular o senso de responsabilidade ambiental no período das eleições

A campanha "Propaganda Eleitoral Sustentável”, promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), visa estimular o senso de responsabilidade ambiental no período das eleições. O projeto busca sensibilizar os candidatos, partidos e coligações quanto ao descarte correto das sobras dos materiais de campanha.

Essas sobras serão destinadas a mais de 100 entidades de reciclagem. Materiais como panfletos, lonas, adesivos não utilizados, bandeiras com hastes de madeira e faixas poderão ser descartados. Para a realização, as sobras de propaganda eleitoral serão encaminhadas para cooperativas e associações parceiras da Justiça Eleitoral cearense até o final do pleito. Os restos podem ser levados por candidatos ou representantes de partidos políticos e coligações partidárias.

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As entregas poderão ser feitas durante o período eleitoral ou logo após. São 101 associações e cooperativas em 84 municípios, cadastradas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará (Sema). A lista completa das instituições está disponível aqui.

O material de propaganda irregular apreendido e fiscalizado, não reavido por candidatos e partidos, poderá ser encaminhado ao TRE-CE para reciclagem. O Tribunal divulgará o total do material destinado até o fim da campanha.

Vale lembrar que, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a veiculação desses materiais de propaganda em bens públicos ou particulares é taxativa, com exceções. Em bens públicos, é permitida a exibição de bandeiras ao longo das vias, desde que não dificultem o trânsito de veículos e pessoas.

Para bens particulares, é possível a utilização de adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5 m².

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