Dia de Eleição: o que pode e o que é proibido fazer ao votar?
Com a chegada da data, é comum surgirem dúvidas a respeito do que é permitido na cabine de votação. Veja o que pode e o que é proibido no dia de eleiçõesAs eleições municipais terão o seu primeiro turno no próximo domingo, 6 de outubro, com votações para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com a chegada da data, é comum surgirem dúvidas a respeito daquilo que é permitido na cabine de votação. Veja o que pode e o que é proibido no dia de eleições.
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Eleições: o que é permitido no dia da votação?
Os eleitores podem demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja de forma silenciosa e não incentive outros eleitores. Com isso, são permitidos apenas o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Além disso, as roupas a serem utilizadas no dia de votação ficam a critério do eleitor, sendo proibido apenas o uso de roupas de banho e comparecer à cabine sem camisa.
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Eleições: o que não é permitido no dia da votação?
São proibidas manifestações ruidosas e coletivas, através de aglomeração e uso de instrumentos, que busquem convencer os demais eleitores a votar em determinado candidato.
Assim, são proibidos comícios, carreatas, distribuição de camisetas, boca de urna, uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Eleições: pode entrar na cabine de votação com celular?
Não. A Lei de Eleições, n°9.504/97, proíbe a utilização de aparelho telefônico dentro da cabine de votação.
Dentro do artigo também estão incluídos a proibição de câmeras fotográficas, filmadoras, equipamento de comunicação por rádio e qualquer outro instrumento que “possa comprometer o sigilo do voto”.
Por isso, ao entrar na sala de votação, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pelo mesário.
Eleições: posso usar o celular se for usar o e-Título?
Dentro da cabine, não. O celular deve ser utilizado apenas para mostrar as informações ao mesário. Após a verificação dos dados, o aparelho deverá ser desligado e guardado no lugar indicado.
O eleitor poderá recolher o aparelho somente após a votação, ao sair da cabine.
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Eleições: quem não tem cadastro biométrico pode votar?
A resposta é sim. Basta apresentar um documento oficial com foto atualizada. Veja a lista de documentos aceitos.
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Social (para pessoas trans e travestis);
- Carteira de Motorista (CNH);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certificado de Reservista;
- Passaporte.
O aplicativo do e-Título é aceito como documento oficial apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e possui foto atualizada no documento digital.
As certidões de nascimento e casamento, tal como a carteira de trabalho digital, não são aceitas no dia de eleições por não conterem foto.
O mesmo vale para quem não tem título de eleitor físico!
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Eleições: o eleitor pode votar em um lugar diferente de seu município?
Não. O voto em trânsito não é permitido no pleito municipal, dessa forma, quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia de eleições não poderá votar em outro lugar e por isso deverá justificar sua ausência.
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Eleições: pode levar “colinha” para a cabine?
Sim! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica a prática, uma vez que ela ajuda o eleitor a não esquecer o número de seu candidato e agiliza o processo de votação, evitando a formação de filas extensas.
É importante lembrar que a colinha só é aceita em papel, visto que é proibido a entrada de aparelhos telefônicos na sala de votação.
Eleições: pode entrar com criança de colo na cabine de votação?
Sim, no entanto, não é permitido que a criança digite os números na urna eletrônica. Além disso, pessoas com crianças de colo têm preferência na fila de espera.
Eleições: pode entrar com acompanhante na cabine de votação?
É permitido a entrada de um acompanhante apenas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda assim, o acompanhante deve ser alguém de confiança e não pode ser filiado a partidos, coligações ou federações e nem estar a serviço da Justiça Eleitoral.
Para entrar junto a pessoa com deficiência, a pessoa deve apresentar documento oficial de identificação com foto atualizada ao mesário.
Lembrando que a entrada do acompanhante deve ser autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos.