TRE-CE confirma indeferimento da candidatura do prefeito de Baturité
Ação do Ministério Público argumentava que o prefeito estaria inelegível devido a uma condenação por abuso de poder político e de autoridade no Tribunal Superior Eleitoral
14:46 | Out. 01, 2024
O prefeito de Baturité Heberlh Mota (Republicanos), candidato à reeleição em 2024, teve o indeferimento da candidatura mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em sessão realizada nesta terça-feira, 1°. Além dele, o vice na chapa Irmão Carlinhos (PSB) também fica fora da disputa eleitoral.
A decisão envolve ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que argumentava que o prefeito estaria inelegível devido a uma condenação por abuso de poder político e de autoridade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso, o órgão justifica que a inelegibilidade estaria relacionada às eleições de 2022, quando entendeu-se que o prefeito estaria inelegível por oito anos devido a irregularidades cometidas. Desse modo, conforme o entendimento, o candidato estaria impedido de concorrer no pleito deste ano.
A decisão que condenou prefeito e vice-prefeito, no TSE, foi tomada em maio. Ambos são acusados de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme ação do MPE, o gestor teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem de dois parlamentares cearenses, o que teria gerado desequilíbrio na disputa eleitoral à época.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará começou a julgar os recursos do prefeito e candidato à reeleição de Baturité e do vice que tentavam reverter o processo. Com o indeferimento, a chapa não deve poder indicar substitutos, tendo em vista que a Justiça Eleitoral prevê 20 dias antes da eleição para a troca de candidatos, prazo que encerrou-se no último dia 16.
Defesa vai entrar com embargos
A defesa do prefeito de Baturité afirmou que entrará com recursos de "embargos declaratórios", para que o TRE revise a decisão, e que caso seja necessário, levará o processo ao TSE. Como a determinação ainda cabe recurso, a defesa da chapa de Herberlh afirma que a dupla seguirá na disputa ao Paço Municipal, mesmo que esteja indeferido sub judice.
"Nós recebemos a decisão hoje do TRE e entendemos que existem uns pontos que foram levantados na defesa do candidato Herberlh que o tribunal deixou de ponderar e então nós faremos uso de uma ferramenta processual, chamada embargados declaratórios, para levar novamente à Corte a rediscussão da matéria, trazendo esses pontos que a gente entende que são essenciais para que a Corte se posicione, até para eventualmente levar um recurso ao TSE", explicou o advogado Edson Lucas.
O advogado ainda afirmou que está "confiante" no deferimento da candidatura do prefeito e candidato à reeleição de Baturité.
"Nós entendemos e confiamos que a justiça será feita e que aqui no TRE, já com esses embargos, ou tendo que subir uma instância superior, no TSE, a gente demostre que o realmente candidato é elegível e que deve registrar a sua candidatura e que assim, ganhando a eleição, (...) ele seja reeleito e venha a assumir a prefeitura", finalizou.
O TRE foi consultado sobre o caso para confirmar se o prefeito poderá ou não participar do pleito, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. Caso a demanda seja respondida, o material será atualizado.
Entenda o caso
Em maio deste ano, o TSE tornou o prefeito de Baturité Herberlh Mota e o vice Irmão Carlinhos inelegíveis, além de determinar a cassação do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB).
Eles foram julgados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, quando Herberlh teria usado o perfil da Prefeitura de Baturité, nas redes sociais, para demonstrar gratidão a Bismarck e Audic, por viabilizarem obras no município. As publicações ocorreram no período em que não se poderia recorrer à máquina pública para promover candidaturas.
O TSE entendeu que as publicações caracterizaram-se como abuso de poder político e econômico, o que causou desequilíbrio da disputa eleitoral. A decisão foi tomada em plenário virtual, por 5 votos a 2. Em primeira instância, havia determinado o indeferimento da candidatura da chapa por "inelegibilidade infraconstitucional".
No início de setembro, o TSE publicou a decisão que determina a inelegibilidade de Herberlh Mota e do vice Irmão Carlinhos, assim como a cassação de Bismarck e Audic Mota. O ministro Alexandre de Moraes, relator do acórdão, determinou imediato cumprimento da decisão pelo TRE-CE e o documento foi incluído no processo que avalia a candidatura do prefeito e do vice.