Veja quais são os direitos dos trabalhadores nas eleições 2024

Advogada trabalhista explica as garantias dos freelancers, mesários e o abono salarial para os eleitores

As relações de trabalho também são impactadas durante as eleições. A advogada especialista em Direito do Trabalho e também professora de pós-graduação na Unifametro, Glau Aguiar, comenta os direitos dos trabalhadores no período eleitoral.

Quais as garantias dos trabalhadores independentes nas eleições?

Em tempos de eleição, é comum ver pessoas prestando serviços de diversas formas, como os mesários, ou até trabalhando nas ruas ao segurar bandeiras, distribuir panfletos e organizando carreatas e passeatas. Há uma diferença entre freelancers, trabalhadores independentes que atuam sem subordinação ou habitualidade, e os trabalhadores não formalizados.

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Glau afirma que, para os freelancers, os valores de horário de trabalho devem ser pré-combinados, assim como o local onde atuarão na divulgação do candidato ou partido. Por vezes, são relações não formalizadas, mas que poderiam ter a assinatura da carteira de trabalho. Para os trabalhadores não formalizados, pagos por diárias, pode acontecer de os contratantes exigirem os dias de trabalho, horários, impor metas e punir em caso de descumprimento.

“Existe a relação com subordinação, sendo uma prestação de serviços habitual, a onerosa (mediante pagamento) e a pessoal (tendo que ser aquela pessoa a responsável pela divulgação), devendo haver a devida anotação na carteira de trabalho, com pagamento de valor mensal não inferior ao salário-mínimo, recolhimentos previdenciário e fundiário, além das verbas rescisórias ao fim do contrato”, destaca a advogada.

Sobre a responsabilidade de quem registra e paga esses funcionários, a professora de Direito Trabalhista afirma que, além do contratante — que pode ser uma agência de marketing, partido político ou intermediador —, o político beneficiado com a divulgação do trabalhador também é responsável, ainda que indiretamente.

Os direitos empregatícios do mesário

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, preveem que trabalhadores, como mesários e mesárias, serão dispensados do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Sobre os mesários, a professora comentou que “seja por convocação ou por ter se voluntariado para tanto, temos que este (mesário) terá direito a dois dias de folga por trabalhar no dia da votação e o empregador não poderá descontar o dia não trabalhado na eleição". 

Nomeados pela Justiça Eleitoral, todos os mesários e mesárias – voluntários ou não – são convocados para atuar como auxiliares na atividade de garantir o exercício livre e consciente do voto pelo eleitorado. Portanto, todos têm direito aos benefícios, observando-se o que está previsto na legislação eleitoral.

É possível usufruir das folgas antes da prestação do serviço eleitoral?

"As folgas devem ser após a prestação efetiva de serviço como mesário. Elas não podem ser concedidas antes do evento e, se não forem, devem ser pagas", afirma Glau Aguiar.

E os demais trabalhadores?

Ainda há os trabalhadores comuns que se qualificam como eleitores. A legislação brasileira prevê uma série de garantias para que possam exercer seu direito ao voto e participar ativamente do processo eleitoral, sem sofrer prejuízos em seus empregos.

Os votantes mobilizam-se bastante no dia das eleições para deslocamento até a sua seção eleitoral. Para aqueles que votam na cidade onde trabalham, o tempo do deslocamento e chegada ao trabalho deve ser abonado, ou seja, não cabendo a compensação ou negativação em banco de horas/descontos no contracheque do funcionário.

“O empregador 'perde' aquelas horas de trabalho do funcionário. Já aqueles que votam fora da comarca, possuem o direito a viajar e sua falta não poderá ser descontada”, conclui a advogada.

Mais dúvidas podem surgir sobre o funcionamento desse abono, como também outras questões relacionadas às eleições e ao trabalho. As Resoluções TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 e as explicações Glau Aguiar podem ajudar você. 

Como funciona o abono pelo dia de votação?

"O dia da votação tem o mesmo efeito de um feriado. Ou seja, serviços não essenciais não funcionam. Porém, se as empresas de serviços essenciais e de outros ramos colocarem seus trabalhadores para laborar, eles terão direito a uma folga compensatória mais o pagamento de uma diária por trabalhar no dia da eleição", explica a advogada. Ela acrescenta que "se o pagamento da diária não for feito, a folga deverá ser dada em dobro". 

Para garantir o abono das folgas, o trabalhador deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa a Declaração de Comparecimento Eleitoral, conhecida como atestado eleitoral, comprovando sua presença no órgão responsável pelo alistamento ou transferência.

E aos funcionários que não votam na cidade de seu trabalho?

A professora explica que o funcionário que for votar no Interior não precisa ir trabalhar e não pode ter a falta descontada em seu contracheque. Em relação à votação na cidade onde trabalha, o tempo gasto para ir até a votação e retornar deve ser abonado sem a necessidade de ser compensado posteriormente.

Existe um prazo para solicitar folga por dia trabalhado das eleições?

O artigo 48 do Código Eleitoral assegura ao empregado que, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá se ausentar do serviço por até dois dias, seguidos ou não, para realizar o ato de votação, sem que haja prejuízo ao seu salário.

"Com relação a prazos para essa folga: sete dias se não houver acordo individual ou determinação na convenção coletiva", responde a professora.

A garantia legal proporciona aos trabalhadores a tranquilidade necessária para cumprir suas obrigações eleitorais sem comprometer sua jornada de trabalho e seus rendimentos.

 

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