Sarto ganha direito de resposta após André acusar prefeito de "usar" terceirizados em campanha

A campanha de André Fernandes (PL) terá que conceder direito de resposta nas redes sociais a José Sarto (PDT) durante 16 dias

José Sarto (PDT), prefeito e candidato à reeleição de Fortaleza, ganhou direito de resposta do também candidato André Fernandes (PL), em decisão nesta quinta-feira, 26. A concessão aconteceu após o postulante do PL publicar vídeo acusando Sarto de "obrigar servidores terceirizados a trabalharem na campanha".

A defesa de Sarto alegou, no processo, que o conteúdo é “difamatório” e que não está inserido no “jogo político-partidário, com o provável propósito de confundir o eleitorado sobre a honra dos candidatos concorrentes”.

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Já os representantes legais de Fernandes afirmaram, na ação, que as publicações foram baseadas “em diversos relatos de cidadãos fortalezenses que compartilham sua rotina dentro das repartições públicas e narram a existência dessa ‘convocação’ dos servidores para participarem da campanha”.

O juiz da 115ª zona eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, entendeu que a postagem do candidato do PL "ultrapassou o direito da crítica", tendo em vista o "cunho ofensivo a Sarto e a falta de comprovação das informações".

Dessa forma, citando o entendimento que a campanha de Fernandes teria promovido "propaganda eleitoral negativa", e que isso fere o código eleitoral, Sarto ganhou direito de resposta nas páginas do candidato do PL no Facebook, Instagram e Tiktok.

O conteúdo deve ser veiculado durante 16 dias e fixado nas redes sociais de Fernandes, sob pena de multa de R$ 50 mil, conforme o processo de número 0600156-68.2024.6.06.0115.

Sarto também deverá veicular direito de resposta de André Fernandes 

Apesar da vitória nesta decisão, a campanha de Sarto perdeu em outro processo apresentado por Fernandes e terá que remover vídeos contra o candidato e conceder direito de resposta nas suas redes sociais. As publicações que foram alvo do processo usavam vídeos antigos do candidato do PL. 

O juiz Vitor Barroso, da 115ª Zona Eleitoral da Capital, assinou a determinação na segunda-feira, 21.

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