Fortaleza: reta final de campanha movimenta disputas judiciais entre candidatos
No mesmo dia, Sarto perdeu ações contra Wagner, Evandro e André, mas conseguiu uma decisão favorável contra o candidato do PLFaltando nove dias para o 1º turno das eleições municipais, as equipes de campanha dos postulantes à Prefeitura de Fortaleza se movimentam a todo vapor também na esfera jurídica. Os últimos dias têm sido de intensa agitação, com as candidaturas entrando com várias ações na Justiça Eleitoral contra os adversários.
Candidato à reeleição em Fortaleza, o prefeito José Sarto (PDT) perdeu ações movidas na Justiça pelos adversários André Fernandes (PL), Capitão Wagner (União Brasil) e Evandro Leitão (PT). As decisões ou movimentações decisórios após recurso foram tomadas nesta quinta-feira, 26.
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Apesar dos resultados, a campanha de Sarto afirmou ao O POVO que "os fatos não mudam e a verdade não se apaga". Ele também ganhou uma ação contra o candidato do PL. Os quatro disputam a ida ao segundo turno.
Além de remover vídeos contra André, Justiça concede direito de resposta ao candidato do PL
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a André Fernandes ser veiculado nas redes sociais de Sarto. Tomada na segunda-feira, 21, a decisão do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral da Capital, também estabelece a exclusão de conteúdos do pedetista com trechos de vídeos antigos do bolsonarista.
"Assim, acolho integralmente o parecer ministerial para julgar totalmente procedente a presente ação, concedendo o direito de resposta ao Representante (André) para o restabelecimento da verdade dos fatos e assegurando um debate político justo e honesto, bem como determino a imediata exclusão, por parte do Representado (Sarto), dos links indicados no relatório da presente sentença", diz o magistrado.
Na terça-feira, 22, a defesa de Sarto entrou com recurso eleitoral com pedido de efeito suspensivo da decisão. "Todavia, da simples visualização do vídeo, verifica-se que não houve qualquer distorção, mas tão somente a extração de um trecho do depoimento do recorrido (André), sem descontextualizar com o seu posicionamento ideológico", argumenta.
Em outro ponto, a campanha do candidato do PDT pondera que o vídeo "não traz qualquer opinião" de Sarto, mas que "reproduz, tão somente, trechos de um vídeo" de Fernandes. "Não há manipulação do conteúdo, editoração de imagens, tampouco qualquer truncagem", acrescenta.
A defesa de André, por sua vez, apresentou à Justiça o direito de resposta e apontou descumprimento de Sarto por manter o conteúdo no ar. Já nesta quinta-feira, 26, os vídeos do pedetista publicados no Instagram e no TikTok estavam indisponíveis.
Conforme o pedido da equipe de André, o trecho compartilhado por Sarto é "descontextualizado" e "distorce os fatos", "induzindo o eleitor" a considerar que o candidato do PL "disse que mulheres não podem opinar sobre estupro por não possuírem órgão reprodutor masculino".
"No vídeo original, a fala de Fernandes é apresentada em um debate argumentativo, onde ele faz uma crítica ao argumento 'sem útero, sem opinião' ao questionar a lógica por trás desse raciocínio, referindo-se à opinião sobre estupro como um exemplo. Intencionalmente, o representado (Sarto) corta a fala do representante [André] exatamente antes da conclusão do raciocínio, em que André Fernandes se opõe exatamente a ideia constante no recorte utilizado pelo representado", conforme o processo de número 0600126-33.2024.6.06.0115.
Wagner ganha decisão favorável contra Sarto por suposto site falso
Capitão Wagner obteve decisão contra Sarto nesta quinta-feira, 26, em processo de suposta propaganda eleitoral irregular. A defesa de Wagner aponta irregularidades na divulgação da propaganda de Sarto, na sua conta do Instagram, que direcionaria o eleitor a um site com conteúdo negativo sobre o candidato do União Brasil.
Além disso, a campanha ressalta que a página não possuiria indicação de qual campanha eleitoral ou autor estaria vinculada. Por outro lado, Sarto alega que não é de propriedade de sua campanha, e sim de terceiros, sem ligação com a sua candidatura. A defesa do prefeito e candidato à reeleição também aponta que as informações veiculadas seriam de “domínio público” e um exercício da “liberdade de expressão”.
No entanto, o juiz da 115ª zona eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, entendeu que apesar do site não estar vinculado à campanha de Sarto, o candidato tinha conhecimento do conteúdo, uma vez que estava "divulgando a página em suas redes sociais". Outro ponto levantado é que o anonimato durante o período eleitoral é vedado pela Justiça.
“Embora o representado não tenha comprovadamente criado o site, utilizou-se de seu conteúdo ao divulgá-lo em seu perfil oficial do Instagram, impulsionando uma propaganda negativa contra o candidato Capitão Wagner, sem a devida identificação de que se tratava de um conteúdo eleitoral”, afirma o juíz na decisão.
E completa: “A divulgação de propaganda eleitoral sem identificação clara do responsável, como ocorreu no caso em tela, caracteriza-se como anônima, ainda que a página em que o conteúdo foi inicialmente publicado não seja, em si, anônima, mas divulgada pelo representado em suas redes sociais. Ao replicar e impulsionar o conteúdo anônimo, o representado se coloca na condição de responsável pela divulgação, nos termos do caput e § 2º do art. 57-D da Lei nº 9.504/97”.
O juiz determinou que a campanha de Sarto retire o site e proibiu a criação de novas páginas anônimas com conteúdo similar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O prefeito também foi condenado a pagar R$ 5 mil por violação de trechos da lei das eleições sobre propaganda eleitoral na internet. Ainda foi solicitado a instauração de inquérito policial na Polícia Federal para investigar eventual crime de propaganda irregular, conforme o processo de número 0600068-30.2024.6.06.0115.
Sob pena de multa, Justiça determina remoção de vídeos de Sarto sobre Evandro e CPI do Narcotráfico
Candidato pelo PT a prefeito de Fortaleza, deputado Evandro Leitão ganhou três decisões liminares contra o prefeito José Sarto. Conforme antecipado pelo colunista Carlos Mazza, do O POVO, a Justiça determinou a remoção de vídeos nas redes sociais e no Horário Eleitoral.
Um dos trechos trata-se de sabatina realizada com o petista na Rádio O POVO CBN. A exibição destaca questionamento de um dos jornalistas ao resgatar discurso de Evandro durante pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Conforme a defesa do candidato do PT, o “vídeo corta precisamente a resposta de Evandro ao jornalista, com grave descontextualização”. “O teor do vídeo leva a mensagem ao eleitor de que Evandro Leitão compactua com facções criminosas”, acrescenta, conforme o processo 0600161-90.2024.6.06.0115.
A decisão é também assinada pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Ele determina que a campanha de Sarto "se abstenha de promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com o mesmo teor de propaganda eleitoral negativa da forma como caracterizada nesta decisão", sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada infração, em caso de descumprimento, segundo o processo de número 0600160-08.2024.6.06.0115.
"Reconheço, portanto, além da ofensa à honra do candidato representante (Evandro) ao se referir a ele como 'covarde', a evidente intenção de macular a imagem do candidato perante a população de Fortaleza, ao tentar incutir na mente da população que é do candidato Evandro Leitão a responsabilidade pela situação de violência da cidade pois o mesmo teria supostas relações com as facções criminosas. Sendo assim, anoto que o trecho é extremamente ofensivo e faz acusações bastante graves, ensejando a concessão do direito de resposta", diz o magistrado, de acordo com processo de número 0600162-75.2024.6.06.0115.
Sarto diz que "os fatos não mudam e a verdade não se apaga"
Procurada pelo O POVO, a assessoria de comunicação do prefeito Sarto se posicionou sobre as ações dos três concorrentes, afirmando que "os fatos não mudam e a verdade não se apaga". Sobre André, a nota aponta que os vídeos gravados pelo candidato do PT "comprovam o desrespeito às mulheres".
Quanto a Wagner, a equipe pondera que "são os cidadãos de Maracanaú que falam nos depoimentos sobre a péssima atuação" do candidato do União Brasil. A menção é sobre o tempo que Wagner foi titular da Secretaria Municipal da Saúde.
Já quanto ao caso de Evandro, Sarto voltou a questioná-lo sobre o tema. "Em 2018, (ele) disse que não assinava a CPI por medo. Quando a campanha começou, mudou a versão e declarou não ter assinado a CPI por ser politiqueira. E agora caiu em contradição, afirmando que assinou. Afinal, qual a verdade? O próprio Leitão apresentou três versões para o mesmo fato", aponta, conforme enviado por meio de nota.
Confira nota de Sarto na íntegra:
"Os fatos não mudam e a verdade não se apaga. Os vídeos gravados pelo próprio André Fernandes comprovam o desrespeito às mulheres. São os cidadãos de Maracanaú que falam nos depoimentos sobre a péssima atuação de Wagner como gestor de saúde no município também. E o que falar então do Leitão? Em 2018, disse que não assinava a CPI por medo. Quando a campanha começou, mudou a versão e declarou não ter assinado a CPI por ser politiqueira. E agora caiu em contradição, afirmando que assinou. Afinal, qual a verdade? O próprio Leitão apresentou três versões para o mesmo fato. Dá pra acreditar nele?"
Sarto ganha direito de resposta de André Fernandes por fala sobre servidores terceirizados na campanha
Sarto ganhou direito de resposta de Fernandes, após o candidato do PL publicar vídeo afirmando que o gestor municipal estaria "obrigando servidores terceirizados a trabalharem na campanha" do pedetista.
A defesa de Sarto alegou, no processo, que o conteúdo é “difamatório” e que não está inserido no “jogo político-partidário, com o provável propósito de confundir o eleitorado sobre a honra dos candidatos concorrentes”.
Já os representantes legais de Fernandes afirmaram, na ação, que as publicações foram baseadas “em diversos relatos de cidadãos fortalezenses que compartilham sua rotina dentro das repartições públicas e narram a existência dessa ‘convocação’ dos servidores para participarem da campanha”.
O juiz da 115ª zona eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, entendeu que a postagem do candidato do PL "ultrapassou o direito da crítica", tendo em vista o "cunho ofensivo a Sarto e a falta de comprovação das informações".
Dessa forma, citando o entendimento que a campanha de Fernandes promoveu" propaganda eleitoral negativa", e que isso fere o código eleitoral, Sarto ganhou direito de resposta nas páginas do candidato do PL no Facebook, Instagram e Tiktok. O conteúdo deve ser veiculado durante 16 dias e fixado nas redes sociais de Fernandes, sob pena de multa de R$ 50 mil, conforme o processo de número 0600156-68.2024.6.06.0115.